A sigla "Ltda" significa "Limitada" ou "Sociedade Limitada" e sua principal característica é que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor da cota integralizada no capital social. Nessa categoria de empreendimento, acontece a união dos membros, que acrescentam as suas qualidades pessoais para o negócio. E as sociedades empresariais possuem a façanha por excelência, de realização de atividades econômicas na sociedade contemporânea, e a sua principal vantagem o não é comprometimento do patrimônio dos sócios.
A associação limitada se define sobretudo pelo regime de participação societária pelos sócios. Frequentemente conhecida e firmada quando se unem duas ou mais pessoas tendo o intuito de abrir uma sociedade empresária.
Ao constituir uma Ltda, adota-se a regra da limitação da responsabilidade. Desse modo, integralizado todo o capital social, o patrimônio pessoal dos sócios não responderá pelas obrigações assumidas pela empresa, diminuição do risco do negócio, protegendo contra possíveis problemas financeiros da empresa. Outro benefício é que a divisão dos lucros é facilitada, pois cada sócio tem direito a lucrar de maneira equivalente à sua participação na empresa.
Empresas desse tipo de sociedade limitada, contam com a abreviatura Ltda, identificando o enquadramento da pessoa jurídica e com isto a previsão de responsabilidade de cada sócio e a obrigatoriedade do Ltda, no fim do nome da organização está previsto no art. 1158 do Código Civil Brasileiro.
Abrindo uma empre Ltda (Video: Reprodução/ Zconti/ YouTube)
Mesmo apresentando várias vantagens, também existem algumas desvantagens relacionadas à sociedade limitada, como a não obrigatoriedade de criação de um conselho fiscal e a não existência de valor mínimo para abertura da empresa e mesmo que aumente a liberdade pode gerar problemas entre os sócios. Outro ponto é o de que uma Sociedade Limitada, tem que liquidar os seguintes tributos conforme seu segmento de atuação: ISS, ICMS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Pasep e CPP.
No modelo tradicional a Ltda precisa ter dois ou mais sócios, e na atualidade é possível abrir uma SLU ou Sociedade Limitada Unipessoal, constando apenas um nome como responsável pelo empreendimento. Caso o negócio fature acima de 4,8 milhões por ano, deverá ser encaixada em outros portes, sendo assim, o mais usual é que a empresa Ltda tenha EPP e ME como porte. Todavia, não existe um limite de faturamento máximo fixado por lei.
Como se registrar uma empresa limitada Ltda com passos simples: em um Registro na Junta Comercial ou Cartório, leve os seguintes documentos: RG e CPF; certidão de casamento, se for casado; contrato social da empresa e cópias; cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária, ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada e o seu comprovante de endereço. Na dúvida tire cópias de tudo para evitar problemas.
Se está no processo de formalização da sua empresa, é importante analisar qual tipo de negócio é a melhor opção, além de muitas pesquisas, faça um Plan Business (plano de negócio), coloque tudo na ponta da caneta, releia e reescreva muitas vezes se for necessário, evite problemas futuros que poderiam ter sido evitado desde o início. A melhor maneira pode ser consultando um profissional.
Foto destaque: Dois sócios conversando. Reprodução/ Nappy/ Pexels