Antes de tudo, é comum as pessoas confundirem franquia com filial, por isso é bom esclarecer que de forma básica, a filial é um braço estendido da empresa visando atender um determinado público ou localidade, por isso, muitas vezes, este processo pode exigir adequação a demanda do mercado local, além de serem subordinadas financeiramente a empresa matriz. Já a franquia é a sede de uma marca, aberta por terceiros e os custos são bancados pelo empresário interessado em abrir a franquia (o franqueado) e não pelo dono da marca (franqueador).
As franquias surgem da seguinte maneira: o dono de um negócio decide expandir e concede a outros empresários o direito de utilizar a sua marca, para isso ele vende patentes de sua empresa permitindo a abertura de mais de uma unidade espalhadas pelo território.
A principal característica desse tipo de empresa é a padronização de produtos e serviços (incluindo fornecedores) em todas as unidades, por exemplo, você sempre receberá um copo com seu nome em qualquer loja da Starbucks e nunca vai esperar muito por um lanche em qualquer rede de fast food.
Foto: Ilustração relacionada à franquias (Reprodução/wizard.com.br).
Como as franquias tem certa autonomia jurídica, por causa da compra da patente, os contratos entre franqueador e franqueado devem ser os mais claros possíveis quanto a responsabilidade de cada parte envolvida, por exemplo no que tange a dívidas trabalhistas, lucros divididos, acordo de não concorrência e taxas diversas para manutenção da marca. O advogado Paulo Bardella Caparelli, especialista em Administração de empresas, direito constitucional e franquias tira algumas dúvidas sobre esse assunto.
- A franqueadora deve assumir dívidas do franqueado?
De acordo com a legislação vigente, não há relação entre as dívidas trabalhistas do franqueado e a franqueadora. Isso só irá acontecer caso o juiz entenda que não há características suficientes para determinar que a empresa devedora é uma franquia da outra, nessas situações o “franqueador” assumirá a dívida.
- A franqueadora pode receber remuneração dos fornecedores da cadeia de franqueados?
Há opniões divergentes quando a este assunto, embora a maioria apoie o sentido de que o franqueador pode receber uma remuneração dos fornecedores, desde que tal prática esteja descrita e detalhada no contrato.
- É valida a clausula de não - concorrência?
Sim, é válida e bastante usual. Na clausula deve estar claro que que o franqueado não deve aplicar preços extremamente diferenciados e é possível também, delimitar o tempo e a atividade exercida pela franquia.
- É obrigatório a comprar somente dos fornecedores cadastrados?
Sim. É a compra dos fornecedores cadastrados que garante a padronização do produto final, além de ser uma vantagem economica para a franquia.
- O que fazer se o franqueador não prestar contas com relação a taxa de marketing?
O franqueador deve prestar contas aos franqueados sobre o que é feito com a taxa de marketing, valor usado para investir em publicidade, caso essa prestação não ocorro ou o capital seja usado para outro fim, pode ser causa de rescisão do contrato, aplicação de multa e devolução dos valores pagos.
No Brasil o setor de franquias tem tido um bom crescimento nos anos pós pandemia, só em 2022 o crescimento foi de 14,3%, faturando mais de R$ 211 bilhões, e existem diversas possibilidades, franquias menores com investimento entre onze e vinte e seis mil reais, por exemplo Kumon, Pit Stop Skol, Maria Brasileira e as mais conhecidas e lucrativas, como Cacau Show, O Boticário e Mc Donald's.
Foto Destaque: Logomarca de franquias (Reprodução/mercadoeconsumo.com.br).