Em um julgamento recente que transitou em julgado, a 1ª Vara do Trabalho de Itajaí rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por um reclamante contratado como pessoa jurídica (PJ) pela empresa Myatech Indústria, Comércio e Serviços de Informática - Eireli. O reclamante havia pleiteado um valor de R$ 169 mil reais, buscando o reconhecimento de vínculo empregatício e as verbas rescisórias correspondentes. A sentença, que culminou na condenação do reclamante ao pagamento de R$11.264,43, reflete a evolução da jurisprudência trabalhista e a influência das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licitude da pejotização.
Análise do Caso e Fundamentação da Decisão
No processo, o reclamante alegou que, apesar de formalmente contratado como PJ, a relação mantida com a Myatech atendia aos requisitos de um vínculo empregatício, como subordinação, habitualidade e pessoalidade. Ele buscava, assim, o reconhecimento desse vínculo, a anotação em sua CTPS e o recebimento de verbas rescisórias.
A defesa da Myatech, conduzida pelo advogado Kevin Sousa, do escritório Sousa & Rosa Advogados Associados, localizado em Balneário Camboriú, sustentou que a contratação foi realizada dentro dos parâmetros legais, caracterizando uma relação estritamente comercial entre pessoas jurídicas, sem a presença dos elementos típicos de um vínculo de emprego. Provas documentais robustas, como contratos e notas fiscais emitidos pelo reclamante, corroboraram a tese da defesa.
Segundo Kevin Sousa, "o objetivo sempre foi demonstrar que a relação estabelecida respeitava plenamente os preceitos legais e contratuais, afastando qualquer hipótese de subordinação ou fraude. A clareza dos documentos e a coerência das provas foram fundamentais para garantir o resultado favorável ao nosso cliente."
O juiz Alessandro Friedrich Saucedo, ao proferir a sentença, destacou que as provas apresentadas demonstraram claramente a natureza comercial da relação, afastando a caracterização de vínculo empregatício. Além disso, a análise dos depoimentos testemunhais revelou contradições que enfraqueceram a tese do reclamante. A decisão negou também o pedido de justiça gratuita, fundamentando-se na condição de pessoa jurídica do reclamante e na renda auferida, superior ao limite previsto pela CLT.
Jurisprudência e Evolução Legal
A decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Itajaí se alinha a uma tendência jurisprudencial crescente no Brasil, especialmente em consonância com as decisões recentes do STF, que têm reformulado a compreensão sobre a pejotização no contexto trabalhista.
O Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, tem reconhecido a licitude da contratação por meio de pessoas jurídicas, especialmente em casos envolvendo profissionais altamente qualificados e com autonomia na prestação de serviços. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 958252, o STF firmou tese de repercussão geral (Tema 725) validando a terceirização e, por extensão, outras formas de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, desde que respeitados os princípios da legalidade e da ausência de fraude.
Adicionalmente, em reclamações constitucionais como as de nº 59836, 39.351 e 47.843, o STF reiterou a validade da pejotização em casos envolvendo profissionais considerados "hipersuficientes" — aqueles com alta qualificação e capacidade de negociação. Nesses casos, o tribunal enfatizou que a contratação como pessoa jurídica pode ser uma escolha legítima, não configurando fraude, desde que ausentes os elementos caracterizadores de um vínculo de emprego.
Por outro lado, o STF também tem reafirmado a competência da Justiça do Trabalho para analisar casos onde há indícios de fraude ou simulação na relação jurídica, garantindo assim a proteção dos direitos trabalhistas em situações onde a pejotização serve como artifício para mascarar uma relação de emprego.
Conclusão e Reflexos da Decisão
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, que culminou na condenação do reclamante ao pagamento de R$11.264,43, é um reflexo da aplicação rigorosa dos princípios legais em relação à pejotização, em consonância com a jurisprudência atual do STF. Este caso reforça a importância de uma análise criteriosa dos elementos que caracterizam a relação de trabalho, reconhecendo a licitude da contratação por meio de pessoas jurídicas, mas mantendo a vigilância contra eventuais fraudes.
Kevin Sousa ressaltou a importância dessa vitória para o escritório e para o cenário empresarial: "Essa decisão reafirma o entendimento de que a contratação por PJ é uma prática válida e legal quando realizada dentro dos parâmetros adequados. Empresas que seguem as normativas vigentes têm seu direito de defesa assegurado, evitando o reconhecimento indevido de vínculos empregatícios."
O escritório Sousa & Rosa Advogados Associados, localizado em Balneário Camboriú e atuante na defesa dos interesses empresariais, demonstrou mais uma vez sua competência ao conduzir a defesa neste caso, garantindo que a Justiça do Trabalho reconhecesse a validade da relação comercial estabelecida.
Fonte: Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, 1ª Vara do Trabalho de Itajaí. Processo nº 0000819-92.2022.5.12.0005. Decisões em primeira e segunda instância, transitadas em julgado em 31 de agosto de 2023.
Foto destaque: Kevin de Sousa (reprodução/divulgação)