Justiça concede guarda de Léo a Murilo Huff e aponta negligência de Dona Ruth
Decisão cita omissão de informações médicas, falas gravadas por babás e violação da guarda compartilhada como motivos para afastar Dona Ruth da guarda de Léo

Após audiência realizada na segunda-feira (30), a Justiça concedeu a guarda unilateral de Léo, filho da cantora Marília Mendonça, ao pai, o cantor Murilo Huff. Segundo documentos revelados pelo portal LeoDias, o juiz responsável pelo caso analisou diversas provas e apontou indícios de negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth, avó materna da criança. O magistrado ainda destacou que a responsabilidade de Murilo como pai é uma regra, e não uma exceção, devendo ser plenamente garantida.
Mesmo com a guarda compartilhada homologada em cartório após a morte de Marília, a decisão reforça que, quando um dos pais tem condições de cuidar da criança, não há espaço legal para que outros familiares assumam essa função. O juiz explicou que, embora a família extensa, como avós e tios, seja reconhecida como rede de apoio emocional e social, ela não tem prioridade legal nem presunção de direito sobre a guarda. Com isso, Murilo passa a ter a guarda unilateral de Léo, enquanto Dona Ruth mantém o direito de convivência.
Juiz aponta omissões e alienação parental
Nos autos do processo, o juiz também destacou a existência de provas que indicam episódios de negligência com o menino Léo, que é portador de diabetes tipo 1 e necessita de cuidados contínuos. Áudios apresentados pelas babás da criança revelaram que informações médicas importantes estariam sendo ocultadas de Murilo Huff por Dona Ruth.
Segundo os relatos, houve impedimento no repasse de laudos clínicos, omissão de sintomas e até o escondimento de medicamentos essenciais para o tratamento da criança. Em trechos dos áudios anexados ao processo, as funcionárias relatam orientações diretas de Dona Ruth para não compartilhar certas informações com o pai de Léo. Frases como “não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “esconde o remédio” e “o Murilo quer se meter onde não sabe” foram atribuídas à avó materna. Para o juiz, essas atitudes caracterizam não apenas negligência, mas também indícios de alienação parental.
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Post mostra decisão que cita negligência e interferência no vínculo com Murilo Huff (Foto: reprodução/Instagram/@lorenamagazine)
Sentença destaca atitudes que comprometem vínculo familiar
Na decisão, o juiz afirmou que as atitudes de Dona Ruth violam princípios fundamentais da guarda compartilhada. Segundo ele, houve quebra do dever de cooperação entre os responsáveis, falta de transparência nas informações sobre a saúde da criança e desrespeito à função protetiva prevista nesse tipo de guarda.
O documento também trata diretamente da prática de alienação parental, caracterizada por interferências que podem comprometer o vínculo da criança com o outro responsável. A sentença destaca que atitudes como deslegitimar a autoridade do pai, ocultar informações importantes e tentar transmitir à criança uma imagem negativa ou distorcida do genitor são formas claras de alienação. Ainda segundo o texto, essas ações podem causar danos profundos e duradouros ao desenvolvimento emocional e afetivo de Léo.