Celebridades

Viúva de Chorão vai à justiça contra filho do cantor

Graziela acusa o enteado de não repassar os lucros da marca, conforme estabelecido em inventário do vocalista

28 Jan 2024 - 20h11 | Atualizado em 28 Jan 2024 - 20h11
Viúva de Chorão vai à justiça contra filho do cantor Lorena Bueri

Graziela Gonçalves, ex-esposa do cantor Alexandre Magno Abrão, o “Chorão”, entrou com nova ação na justiça contra o filho do vocalista neste domingo (28). Graziela acusa Alexandre Lima Abrão, filho de outro relacionamento do artista, de fazer negócios usando o nome da banda “Charlie Brown Jr.” sem consultá-la. As informações são do g1.

Graziela e o cantor viveram um relacionamento intenso por quase 20 anos; eles se conheceram no início na carreira do cantor, antes de ele alcançar a fama. Nos últimos anos de sua vida, o artista estava muito deprimido e desestruturado emocionalmente. Em 2013, ele foi encontrado morto em seu apartamento, em decorrência de overdose de cocaína aos 42 anos. Na ocasião, o casal estava separado devido às constantes crises por conta do uso de drogas. 


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Chorão e outros integrantes da banda Charlie Bown Jr. (Foto: reprodução/Instagram/@charliebrownjr)


A partilha dos bens 

Após a morte do músico, foi divulgado o inventário com a partilha dos direitos de imagem e produtos relacionados à banda “Charlie Brown Jr.” De acordo com a justiça de São Paulo, o artista deixou para Graziela 45% dos direitos, enquanto Alexandre recebeu 55%. 


Chorão e Graziela juntos (Foto: reprodução/Pinterest/Dede Guandarim)


A disputa judicial pela herança 

Em 2022, Graziela Gonçalves entrou com uma ação alegando que Alexandre Abrão assinou contratos com diversas empresas sem seu consentimento. Na ocasião, o juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível do Fórum Central em São Paulo, determinou que qualquer negócio feito em nome da marca deveria ser comunicado previamente à herdeira. Uma perícia contábil está em andamento para apurar possíveis ganhos que não tenham sido repassados à Graziela.

A segunda batalha judicial dá-se pelo direito de uso da marca. O herdeiro disse que, ao descobrir que seu pai não havia feito o registro da marca, foi ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e fez o registro em seu nome. Graziela diz que deveria ser consultada, já que também é a herdeira.

 

Foto destaque: Chorão (Reprodução/facebook/cbjroficial)

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