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Belo teve cachês penhorados por dívida de R$1 milhão

A Justiça de São Paulo determinou a penhora devido a um processo em que o cantor foi condenado a indenizar um produtor de eventos; O valor da ação em 2010 era de R$ 440 mil

22 Mai 2024 - 13h24 | Atualizado em 22 Mai 2024 - 13h24
Belo teve cachês penhorados por dívida de R$1 milhão  Lorena Bueri

A decisão da Justiça de São Paulo aconteceu no último dia 14 de maio e determinou a penhora de cachês e outros pagamentos a serem feitos ao Belo, em razão do processo no qual o cantor foi condenado a indenizar o produtor de eventos, Flávio Silva Andrade. O valor atual com juros e correção monetária é de R$ 1 milhão e em 2010, a ação indenizatória começou com o valor de R$ 440.030,20. 

O colunista Rogério Gentile, do UOL, e a revista Quem, tiveram acesso em primeira mão ao ofício da decisão da Justiça e as empresas GR Show Produções Artísticas, a Onerpm Comércio e Serviços de Mídia e UHUU.Com Tecnologia precisarão depositar em uma conta judicial os valores que forem destinados ao Belo, seja relativo a shows, royalties musicais e também licenciamentos. As casas de shows que tem previsão de receber o cantor, também serão atingidas pela medida judicial.  

Conheça o caso

Em 2010, o cantor Belo foi contratado para se apresentar em Jaboticabal (interior de São Paulo), mas não se apresentou. Depois de várias horas de espera, alguns tumultos e brigas eclodiram entre a multidão. Segundo depoimentos prestados na Justiça pelo produtor Flavio Silva Andrade, a caixa registradora foi arrombada e o bar invadido. Quando o show não aconteceu, Flávio afirma ter começado a receber ameaças, insultos na rua e pedras atiradas em sua casa.

Andrade disse ainda que Belo teria pedido R$ 22 mil para fazer um novo show em Taquaritinga-SP em maio do mesmo ano, mas isso não aconteceu porque o cantor e seus músicos não compareceram. Ele também sofreu perdas adicionais com taxas de advogados, no entanto, a defesa de Belo alegou que ele não havia recebido anteriormente a totalidade dos honorários acordados. Ele também disse que a segurança do evento não era responsabilidade do cantor e não havia evidências de arrombamento da bilheteria.

No entanto, a juíza Adriana Saxida Garcia repreendeu o cantor, dizendo que ele teve tempo suficiente entre a data do pagamento acordado e o dia da primeira apresentação para protestar pelo não cumprimento do contrato ou mesmo cancelar o show. Segundo ela, a contratação do cantor e a não realização dos dois shows eram “incontestáveis”. O juiz decidiu que Belo não poderia ter levado os organizadores do show a acreditar que o evento aconteceria, mas recusou-se abruptamente a participar. No entanto, ela rejeitou o pedido de indenização por falta de provas, apontando deduções por perdas de bilheteria, danos ao bar da estreia e roubos. Ela também rejeitou o pedido de indenização relativo ao segundo espetáculo, por ter supostamente “fracassado” por falta de audiência, pela qual os réus não foram responsáveis.


Belo no show de reencontro do grupo Soweto em São Paulo (Foto: Reprodução/Instagram/@belo)


Penhora e indenização ao produtor

O caso agora é final, o que significa que Belo não pode mais recorrer do mérito e só pode contestar o cálculo atualizado dos danos. O caso resultou em condenação em 2019, mas o tribunal ordenou a apreensão em 14 de maio porque o cantor ainda não havia pago a indenização. O valor do dano moral fixado foi de R$ 30 mil, e o juiz acatou parcialmente o pedido, concedendo aos réus indenização solidária pelos danos materiais e morais, bem como correções financeiras. Além disso, é estabelecida uma multa por atraso de 1% ao mês em ambos os casos.

 

Foto destaque: Belo em foto compartilhada na conta oficial do Instagram (Reprodução/Instagram/@belo)

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