Celebridades

Após passar férias com o pai, filho de Ana Hickmann fica com a apresentadora

De acordo com a assessoria de imprensa da apresentadora, a criança retornou para a sua residência na tarde da última quarta-feira (16)

17 Jan 2024 - 16h31 | Atualizado em 17 Jan 2024 - 16h31
Após passar férias com o pai, filho de Ana Hickmann fica com a apresentadora Lorena Bueri

A apresentadora Ana Hickmann já se encontra com seu filho, o Alezinho, em casa após o menino passar férias com seu ex-marido e pai da criança, o modelo Alexandre Correa. No pedido de divórcio, foi feito um acordo significativo relacionado à guarda de Alezinho estabelecido entre a apresentadora e o empresário, que permitia a Alexandre passar uma temporada com o filho.


Ana Hickmann e Alezinho em fotografia (Foto: reprodução/Instagram/@ahickmann)


Férias de Alezinho

Ana Hickmann entregou seu filho aos cuidados de seu ex-cônjuge no dia 09 de janeiro, seguindo o acordo preestabelecido de que o garoto passaria uma semana com o pai. Foi divulgado pela assessoria de imprensa da apresentadora do ‘’Hoje em Dia’’ que foi relatado que no dia 17, seria o último dia que Alezinho ficaria com o pai, mas após uma contagem, o dia que finalizaria as férias seria no dia 16. Finalizando a mensagem, a assessoria da apresentadora relatou que a criança retornou para a residência da apresentadora, em Itu no interior de São Paulo, na última quarta-feira (16). 

Prisão por alienação parietal

A apresentadora Ana Hickmann recentemente fez denúncias contra o seu ex-marido Alexandre Corrêa. Em entrevistas e reportagens, a modelo relata que sofreu violência doméstica do empresário e solicitou o divórcio judicialmente. Alexandre Corrêa em seu momento de fala, fez uma denúncia contra a ex-mulher acusando-a de alienação parietal, e solicitou a Justiça para que Ana fosse presa em até 24 horas por descumprir uma ordem judicial de que a criança passaria uma semana com o pai em dezembro do ano anterior. 


Alexandre Correa e o filho, Alezinho em fotografia (Foto: reprodução/Portal Léo Dias)


De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parietal é a influência na construção emocional da criança ou do adolescente, originada por um dos pais, com o intuito de criar aversão pelo outro responsável, resultando em danos na relação entre eles. A alienação parietal não resulta em um crime, mas é considerada uma atividade recorrente entre genitores. Para esta prática, há punições, que são elas: multa, alteração no regime de visitas, e em casos mais graves, a perda da guarda total ou parcial. 

 

 

Foto destaque: Ana Hickmann e Alezinho (Reprodução/Instagram/@ahickmann)

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