Um levantamento realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em conjunto com a Associação de Doulas do RJ expôs um alarmante cenário de violência obstétrica entre 2019 e 2023.
Mais de trinta gestantes relataram diversos casos de abusos, que vão desde o abandono até a falta de opção de escolha do tipo de parto, em um momento que deveria ser de afeto e segurança. Incidentes recentes, como uma gestante que deu à luz no chão da recepção de uma maternidade em Duque de Caxias, ressaltam a gravidade da situação.
Outro caso aconteceu em Niterói onde um casal se viu sozinho no momento do parto na Maternidade Alzira Reis.
"Muito se pretende associar essa violência obstétrica a um erro médico, a uma imperícia, mas nem sempre ela está associada a isso. É uma conduta inadequada e que muitas vezes pode ser uma conduta violenta", disse Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do RJ.
E se fui vítima, o que devo fazer
Dentro do contexto da violência obstétrica, há várias entidades incumbidas de apurar e lidar com essa situação. A vítima pode, primeiramente, reportar o incidente diretamente no estabelecimento de saúde onde ocorreu o atendimento, seja hospital, clínica ou maternidade.
Também é possível acionar órgãos reguladores como o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Regional de Enfermagem. Em casos que demandem reparação legal, a vítima pode recorrer à Defensoria Pública ou buscar assistência de um advogado particular.
Maternidade Alzira Reis também tem caso de violência obstétrica (Fonte: Reprodução/Roberto Moreyra/O Globo)
Já para os moradores do Rio de Janeiro, em uma iniciativa conjunta entre a Associação de Doulas do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública local, foi desenvolvido um site para recebimento de denúncias de violência obstétrica.
Gabriela Santoro, presidente da Associação, enfatiza a importância das mulheres acessarem o site da entidade, fornecendo seus dados pessoais como nome, telefone, data do ocorrido e relato detalhado da experiência vivenciada.
O que diz a lei
A violência obstétrica é conceituada pelo Ministério da Saúde como quaisquer atos de abuso, negligência ou desrespeito direcionados à gestante, ou acompanhante, os quais a façam sentir desconfortável diante do tratamento recebido. Essas formas de violência incluem desde a negação de acesso ao pré-natal até a utilização de linguagem inapropriada ou desrespeitosa.
É relevante destacar que, atualmente, não há amparo legal específico para vítimas de violência obstétrica em leis federais. No entanto, há projetos em tramitação no Congresso Federal, como o Projeto de Lei 190/23, que propõe a criminalização de condutas abusivas por parte de profissionais de saúde durante a gestação, parto ou pós-parto.
Outro projeto relevante é o PL 422/23, que busca incluir a violência obstétrica na Lei Maria da Penha, ampliando as proteções contra a violência doméstica à mulher.
Foto destaque: médico com um estetoscópio (Reprodução/Christopher Furlong/Getty Images embed)