Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que o eleitor possa fazer a solicitação da segunda via do título de eleitor, este prazo vale para todo o território nacional. É preciso que o eleitor esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral para fazer o documento, sem multas pendentes ou ausências em eleições anteriores.
Quem estiver dentro dessas exigências, basta imprimir o título de eleitor diretamente no site do TSE através da ferramenta de autoatendimento ao eleitor e selecionar a opção “imprimir o título eleitoral”. Também é possível que o cidadão solicite a segunda via nos cartórios eleitorais.
No caso de eleitores que tenham alguma pendência judicial referente às eleições passadas, irão precisar regularizar sua situação no cartório eleitoral de sua zona de votação, para depois solicitar a segunda via do documento. Segundo explicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será possível votar com a apresentação de qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aparelho celular, através do aplicativo e-Título
Eleitor também poderá votar apresentando o aplicativo e-Título. (Foto: reprodução/TSE)
Ainda de acordo com o TSE o título eleitoral não será de porte obrigatório no dia das eleições. Poderá ser apresentado aos mesários o documento oficial com foto, mesmo que tenha passado de sua data validade. Serão aceitos os seguintes documentos:
- Carteira de identidade
- Carteira nacional de habilitação com foto
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Passaporte Identidade funcional emitida por órgão de classe
Sobre o aplicativo e-Título, ele será válido para os eleitores que estão em situação regular, ele pode ser baixado no celular de forma gratuita nas lojas virtuais Apple Store (Sistema IOS) e Google Play (sistema android).
Além da possibilidade de votar, o aplicativo oferece serviços ao eleitor para que não haja a necessidade de se locomover até um cartório eleitoral, como apresentar a justificativa eleitoral, Consultar local de votação, inscrição para mesário voluntário, entre outros.
Foto destaque: Título eleitoral. Foto: Reprodução/TSE.