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Termina dia 18 o prazo para solicitar o voto em trânsito

O eleitor tem até o dia 18 para pedir pelo voto em trânsito, qualquer município com mais de 100 mil eleitores pode ser escolhido, prazo também vale para pessoas com dificuldades de locomoção.

17 Ago 2022 - 20h27 | Atualizado em 17 Ago 2022 - 20h27
Termina dia 18 o prazo para solicitar o voto em trânsito Lorena Bueri

Em outubro começam as eleições em todo o território nacional, brasileiros(as) irão às urnas eletrônicas para definir os votos em seus candidatos, e quem estiver fora de sua cidade de votação, também poderá participar desse momento democrático do país, para isso é necessário se cadastrar para o voto em trânsito, o prazo para este cadastramento se encerra no próximo dia 18 de agosto.


Nas eleiçoes de 2022 o eleitor que estiver fora de sua seção eleitoral poderá voltar em outro municipio (Foto: Reprodução/TSE)


Para fazer a solicitação, é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral mais próximo levando consigo um documento oficial com foto. Não há possibilidade de ser feita a solicitação por e-mail ou pelo aplicativo e-título. Basta o eleitor indicar no cartório o município em que pretender votar. Esta troca do local de votação pode ser feita para votar em dos dois turnos, ou para ambos os turnos.

Poderá ser escolhido pelo eleitor o voto em trânsito em qualquer município, desde que possua mais de 100 mil eleitores. Neste caso de voto em trânsito, há duas possibilidades, caso o município escolhido seja do mesmo estado eleitoral de origem, o eleitor poderá votar para todos os cargos: Presidente da República, governador, senador e deputado. Caso o município seja em outro estado, o voto será apenas para Presidente da República.

Outro ponto importante a ser ressaltado, é que no voto em trânsito, não há possibilidade de indicar municípios em outros países, porém brasileiros que já tem o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem no Brasil. Basta indicar um município em território nacional e poderão votar apenas para o cargo de presidente.

Depois do prazo que se encerra dia 18, o eleitor não poderá alterar seu local de votação e nem mesmo cancelar a inscrição de voto em trânsito, caso já tenha sido pedida. Após as eleições, o eleitor voltará a ter seu vínculo com a seção de votação de origem, automaticamente.

O eleitor que possui dificuldade de locomoção tem até a mesma data, de dezoito de agosto para fazer o requerimento para que possa votar em uma seção especial com acessibilidade. O pedido deve ser feito pela própria pessoa interessada ou por seu curador, apoiador ou procurador.

 

Foto destaque: Urna eletrônica. Foto: Reprodução/Pixabay

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