Em outubro começam as eleições em todo o território nacional, brasileiros(as) irão às urnas eletrônicas para definir os votos em seus candidatos, e quem estiver fora de sua cidade de votação, também poderá participar desse momento democrático do país, para isso é necessário se cadastrar para o voto em trânsito, o prazo para este cadastramento se encerra no próximo dia 18 de agosto.
Nas eleiçoes de 2022 o eleitor que estiver fora de sua seção eleitoral poderá voltar em outro municipio (Foto: Reprodução/TSE)
Para fazer a solicitação, é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral mais próximo levando consigo um documento oficial com foto. Não há possibilidade de ser feita a solicitação por e-mail ou pelo aplicativo e-título. Basta o eleitor indicar no cartório o município em que pretender votar. Esta troca do local de votação pode ser feita para votar em dos dois turnos, ou para ambos os turnos.
Poderá ser escolhido pelo eleitor o voto em trânsito em qualquer município, desde que possua mais de 100 mil eleitores. Neste caso de voto em trânsito, há duas possibilidades, caso o município escolhido seja do mesmo estado eleitoral de origem, o eleitor poderá votar para todos os cargos: Presidente da República, governador, senador e deputado. Caso o município seja em outro estado, o voto será apenas para Presidente da República.
Outro ponto importante a ser ressaltado, é que no voto em trânsito, não há possibilidade de indicar municípios em outros países, porém brasileiros que já tem o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem no Brasil. Basta indicar um município em território nacional e poderão votar apenas para o cargo de presidente.
Depois do prazo que se encerra dia 18, o eleitor não poderá alterar seu local de votação e nem mesmo cancelar a inscrição de voto em trânsito, caso já tenha sido pedida. Após as eleições, o eleitor voltará a ter seu vínculo com a seção de votação de origem, automaticamente.
O eleitor que possui dificuldade de locomoção tem até a mesma data, de dezoito de agosto para fazer o requerimento para que possa votar em uma seção especial com acessibilidade. O pedido deve ser feito pela própria pessoa interessada ou por seu curador, apoiador ou procurador.
Foto destaque: Urna eletrônica. Foto: Reprodução/Pixabay