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Suzane von Richthofen é solta após Justiça conceder regime aberto

Suzane foi solta depois que a Justiça concedeu sequência no processo de regime aberto. Condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, Suzane cumpria pena em Tremembé, no interior de São Paulo.

11 Jan 2023 - 20h47 | Atualizado em 11 Jan 2023 - 20h47
Suzane von Richthofen é solta após Justiça conceder regime aberto Lorena Bueri

Presa desde 2002 por matar os pais, Suzane von Richthofen foi solta na tarde desta quarta-feira (11), após a justiça conceder progressão para o regime aberto. Suzane cumpria pena há 20 anos e atualmente estava em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

Segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), Suzane deixou a Penitenciária Feminina (Santa Maria Eufrásia Pelletier) por volta das 17h35 desta quarta-feira.

O Tribunal de Justiça informou que o caso corre sob segredo, mas foi confirmado que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela lei de execução penal.


Suzane Von Richthofen. (Foto: Reprodução/CNN)


Suzane tenta a progressão ao regime aberto desde 2017, para cumprir a pena fora do presídio, assim como seu ex-namorada Daniel Cravinhos. No entanto, teve todos os pedidos negados pelo judiciário.

Richthofen inicialmente foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão, mas, Suzane conseguiu na justiça diminuir seu tempo no presídio ao longo dos anos. Atualmente, a pena é de 34 anos e 4 meses, com término previsto em 25 de fevereiro de 2038.

Em 2015, Richthofen conseguiu o regime semiaberto e passou a ter permissão para deixar a cadeia nas “saidinhas” temporárias e em março de 2016, Suzane conseguiu sair da cadeia pela primeira vez na saída temporária de Páscoa.

No regime aberto, a pessoa condenada cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em de albergado, sendo assim, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos na mesma situação.

Para não perder este benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

  • Cumprir os horários combinados para ir e voltar ao trabalho
  • Não pode se ausentar na cidade onde reside sem autorização judicial
  • Permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga
  • Quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades

De acordo com cada caso e mesmo seguindo as condições básicas, o juiz pode estabelecer outras medidas ou condições especiais.

Foto Destaque: Suzane von Richthofen. Reprodução/Twitter

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