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STF retoma julgamento sobre o marco temporal

A tese surgiu em 2019 e teve seu julgamento paralisado em 2021, sendo retomado em junho deste ano. Após pedir vista, o ministro André Mendonça votou a favor do processo.

30 Ago 2023 - 20h40 | Atualizado em 30 Ago 2023 - 20h40
STF retoma julgamento sobre o marco temporal Lorena Bueri

Nesta quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do processo sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcar terras indígenas. O julgamento foi suspenso em junho deste ano, após o ministro André Mendonça pedir vista do processo, tendo assim até 90 dias para fazer a devolução do processo ao julgamento, seguindo as regras do próprio Supremo.

Julgamento continua nesta quinta-feira 

Até o início da noite, o placar atual desse julgamento está empatado em 2 votos a 2. Alexandre de Moraes e Edson Fachin se colocaram contra a demarcação, enquanto Nunes Marques e André Mendonça deram parecer favorável ao processo. Mendonça foi o último a votar e, no momento, o julgamento estará suspenso e deverá ser retomado na sessão de amanhã (31). Ainda restam os votos dos outros sete ministros: a presidente do tribunal Rosa Weber, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Entenda o marco temporal

O marco temporal é uma tese que é defendida pelos ruralistas, em que os indígenas só poderiam reinvindicar o direito de terras que estavam sob sua posse a partir de 5 de outubro de 1988, data em que a Constituição Federal foi promulgada ou terras que passavam por disputa judicial na mesma época. Mais de 170 povos indígenas  se opõem à tese, defendendo sua derrubada.


Marco temporal opõe indígenas e ruralistas (Foto: reprodução/Leandro Fonseca/Exame)


A decisão sobre a tese ajudará a solucionar pelo menos 226 processos em várias  instâncias que estão parados e são relacionados ao assunto, aguardando a decisão.

O processo que deu início à discussão envolve a disputa pela Terra Indígena Ibirama, localizada em Santa Catarina. A terra é habitada por três povos indígenas, os Xokleng, os Kaingang e os Guarani. A procuradoria do Estado questiona a posse desse território. A tese sobre a demarcação surgiu em 2009, quando a Advocacia-Geral da União usou esse critério para demarcar as terras da reserva Raposa- Serra do Sol, em Roraima.

 

Foto destaque: Povos indígenas. Reprodução/Tiago Miotto/Mídia Índia

 

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