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STF decide aprovar gratuidade de passagens para jovens de baixa renda

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros teve sua ação julgada improcedente pelos ministros, que votaram a favor da gratuidade dos transportes interestaduais e dos descontos para os jovens.

17 Nov 2022 - 22h00 | Atualizado em 17 Nov 2022 - 22h00
STF decide aprovar gratuidade de passagens para jovens de baixa renda Lorena Bueri

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (17/09) validar a lei conhecida como Estatuto da Juventude, de número 12.852/13, que garante gratuidade de vagas em ônibus interestaduais aos jovens de baixa renda.

A lei assegura duas vagas gratuitas e mais duas com desconto de no mínimo 50%.

Uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros alega que há prejuízo na gratuidade, e isso pode ocasionar desequilíbrio econômico dos contratos. Segundo eles as empresas não tem ressarcimento de valores, e os custos são inteiramente das companhias, que acabam ficando sem a receita que seria gerada pela venda normal das passagens.

Na quarta-feira (16/09) o colegiado já tinha maioria.

Luiz Fux, ministro e relator, votou contra a ação, pois para ele as vagas gratuitas não irão impactar diretamente as empresas de transporte.


Luiz Fux no Supremo Tribunal Federal

Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF


“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte”, disse ele.

Ele ainda defendeu em seu voto que “O direito ao transporte é direito social fundamental expressamente reconhecido pela ordem constitucional. Consoante a doutrina especializada no tema, em se tratando de dimensão do mínimo essencial, a própria positivação textual poderia ser dispensada, justificando o reconhecimento ao transporte na condição de direito fundamental implícito”.

Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram para julgar pela improcedência da ação. 

De acordo com a Constituição Federal, entende-se que p direito ao transporte é fundamental, pois através dele pode-se ter acesso aos demais direitos, como educação, saúde e lazer.

Nesta quinta-feira (17), os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber seguiram a maioria e também votaram contra a ação.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes não participaram da sessão. 

 

 Foto Destaque: Transporte público. Foto: Reprodução.

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