Após as comemorações de natal e réveillon, o Brasil tem registrado um aumento significante nos casos de Covid-19 e Influenza. Passageiros que tinha viagem programada precisaram mudar os planos e acionar os serviços das linhas aéreas de remarcação e cancelamento.
A partir de 1 de janeiro de 2022 a lei 10.034, editada em recorrência emergencial devido à pandemia, deixou de ser válida. Agora, o passageiro que não puder embarcar na data principal agendada da viagem, terá que pagar multa ou diferença tarifária. As novas regras estão valendo até para pessoas que foram diagnosticadas com Covid-19 e não puderam embarcar devido à contaminação.
Sala de embarque de aeroporto. (Foto: Reprodução/Guarulhos Eeb)
Antes, os passageiros que por ventura não pudessem embarcar na data programada, não tinham custos, como multas. A alteração nas regras pegou os viajantes de surpresa e deixou quem estava com bilhete da passagem emitido bem frustrado.
Foi o caso de uma Brasileira, Professora aposentada Cláudia Struziato, de 56 anos, estava fazendo uma viagem pela europa quando foi surpreendida com diagnóstico da Covid-19, ela voltaria para Portugal na última semana, mas após ter que ficar em isolamento, por conta da contaminação, precisou mudar os planos.
Quando tentou alterar a data da passagem de retorno que já havia sido comprada, se surpreendeu com valor da multa para remarcação de R$ 4.000,00. Ela fez a compra da passagem através de uma agência de viagens, que tentou negociar com a linha aérea, que, por fim, não foi bem sucedida e ainda informaram que o valor não seria reembolsado.
A professora informou que a agência de turismo relatou que seria impossível remarcar a viagem sem nenhum custo e que o ideal seria comprar uma nova passagem aérea. Eles poderiam ter considerado que ela não embarcou por estar contaminada pelo Covid-19 e terem negociado a remarcação ou devolvido parte do valor da passagem.
Foto Destaque: Aeroporto. Reprodução/Freepik