O Ministério da Saúde revogou, nesta segunda-feira (16), seis portarias assinadas durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Dentre as normas anuladas, está a exigência de que médicos e os demais profissionais de saúde acionem a polícia em casos de interrupção da gravidez por estupro.
Nisia Trindade, a nova ministra da saúde, já havia sinalizado a intenção no discurso da cerimônia de posse. De acordo com Trindade, a pasta irá revogar “as portarias e notas técnicas que ofendem a ciência, os direitos humanos e os direitos reprodutivos, e que transformaram várias posições do Ministério da Saúde em uma agenda conservadora e negacionista da ciência”.
Especialistas eram contra medida assinada pelo ex-ministro Pazuello (Foto: Reprodução/ Pexels)
No Brasil, o aborto é legalizado em apenas três circusntâncias: com a gravidez em decorrência de violência sexual, se há risco à vida da gestante e em casos em que o feto apresenta anencefalia, uma má formação do sistema nervoso central.
A norma em questão foi estabelecida em 2020, pelo ex-ministro da saúde Eduardo Pazuello, e exigia que médicos informassem a polícia diante da suspeita ou da constatação do crime de estupro.
Na época, a portaria foi criticada por especialistas e recuou, após a ajuização de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com as autoridades no assunto, a medida feria o princípio do sigilo médico e poderia levar a paciente a interrupção ilegal da gravidez.
Apesar de ter voltado atrás em determinados pontos da norma, como na obrigatoriedade de profissionais da saúde oferecerem a possibilidade da gestante ver o feto no ultrassom, a denúncia policial havia permanecido em vigor.
Além desta medida, Ministério da Saúde também anulou:
- a portaria nº 4.809, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil";
- a portaria nº 1.079, que "formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer";
- a portaria nº 3.473, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências";
- a portaria nº 715, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)";
- e a portaria nº 2.228, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)".
Foto destaque: Nísia Trindade discursa a favor da ciência e dos direitos humanos em cerimônia de posse. Reprodução/Gov.br