A Justiça paulista determinou nesta quinta-feira (23), que os funcionários do Metrô façam uma operação parcial durante a grave estipulada, que começou nesta madrugada. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) também descarta a liberação das catracas nas estações.
Tribunal Regional do Trabalho (Foto: Reprodução/Clipping)
Na decisão, o desembargador Ricardo Apostólico Silva concede liminar que obstem a liberação da catraca e determina a manutenção de 80% dos serviços durante o horário de maior fluxo de pessoas – das 6h00 às 9h00 e das 16h00 às 19h00 e 60% nos demais horários. Aqueles que não obedecerem a ordem podem ser obrigados a pagar uma multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato dos Metroviários.
A linha Azul; Vermelha; Verde e Prata ficaram paralisadas nesta manhã. A greve causou lotação nos ônibus.
As cinco linhas de trens da CPTM continuam com funcionamento normal, assim como as linhas: Amarela; Lilás; Diamante e Esmeralda.
Durante a manhã, o Metrô anunciou que as catracas seriam liberadas gratuitamente, após um acordo com o Sindicato dos Metroviários. A proposta, porém, colocava como condição que todos os funcionários voltassem ao trabalho.
O sindicato afirma que o acordo não foi cumprido, já o Metrô diz que os trabalhadores não voltaram normalmente aos postos. A decisão do TRT-2 foi divulgada após a troca de acusações.
“A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), diante da continuidade da paralisação por parte do Sindicato dos Metroviários mesmo com a liberação das catracas, obteve na manhã desta quinta-feira (23) liminar que determina o funcionamento de 80% do serviço do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação, com cobrança de tarifa.
A liminar foi concedida a pedido do Metrô. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao sindicato dos metroviários no valor de R$ 500 mil por dia. A decisão é do desembargador Ricardo Apostólico Silva.”
Foto destaque: Metrô de SP. Reprodução/Tribuna do Sertão