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Justiça suspende falência da Livraria Cultura

A empresa recorreu da decisão, divulgada na última quinta-feira (9), que decretava a sua falência. O processo foi suspenso para que o recurso seja analisado.

16 Fev 2023 - 20h35 | Atualizado em 16 Fev 2023 - 20h35
Justiça suspende falência da Livraria Cultura Lorena Bueri

A Livraria Cultura conseguiu, nesta quinta-feira (16), uma liminar para suspender o processo de falência decretado no último dia 9 pelo juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

O recurso foi concedido pelo desembargador J. B. Franco de Godoi, que afirmou ser necessário um novo exame das provas em que foram baseadas a sentença do juiz Monteiro Filho, já que os efeitos dessa decisão eram irreversíveis.

Conforme Monteiro Filho, o plano de recuperação judicial não foi cumprido e a prestação de informações para o processo estava sendo feita de forma incompleta.


Pedido de recuperação judicial foi feito em  2018, no qual a empresa alegou que o desinteresse pela leitura era um dos motivos de sua crise (Foto: Reinaldo Canato/UOL/Reprodução)


A Falência

Em 2018 a Livraria Cultura entrou com um pedido de recuperação judicial, alegando que a crise econômica em que o Brasil se encontrava desde 2014, os altos custos de produção e a queda na demanda por livros, alinhada a falta de interesse pela leitura, foram os principais motivos pela queda financeira da empresa.

Na época, o valor da dívida da empresa era de R$ 285,4 milhões, sendo que a maior parte pertencia a bancos e fornecedores.

Em 2020 os credores rejeitaram a versão final do plano apresentado pela empresa, no qual ela explicava como quitaria suas dívidas, e isso aumentou o risco de ter a sua recuperação judicial transformada em falência, no entanto, o plano foi mantido com a ajuda de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apesar dos esforços, no último dia 9 de fevereiro, o juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho decretou a falência da Livraria, afirmando existir indícios de fraudes e também a falta de pagamento dos compromissos firmados no novo plano de recuperação, realizado em 2021.

A ausência de quitação das dívidas trabalhistas também foi citada pelo magistrado na sentença, ele informou que elas deveriam ter sido quitadas, em sua totalidade, até junho de 2021.

 

Foto destaque: Pedido de recuperação judicial foi feito em  2018, no qual a empresa alegou que o desinteresse pela leitura era um dos motivos de sua crise (Arquivo/IstoÉ Dinheiro/Reprodução)

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