A Justiça Federal da 1ª Região (TRF1), manteve a suspensão da venda de iPhones sem o acompanhamento de carregador de bateria no Brasil. A decisão é do dia 14/03 e decorreu de um pedido da Advocacia Gerão da União (AGU).
Vale lembrar que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), instaurou um processo administrativo em setembro de 2022, para apurar a conduta da Apple e no processo proibiu a venda dos celulares enquanto os carregadores não fosse disponibilizado junto com o iPhone.
Com isso, a desembargadora Daniele Maranhão, manteve a decisão de setembro de 2022, contudo as vendas nunca foram de fato suspensas. E na decisão do dia 14, a desembargadora acolheu os argumento da AGU e acabou por reconhecer a validade das medidas tomadas pela Senacon.
"A Senacon não está retirando a certificação do aparelho iPhone, nem cassando o seu registro, sem ratificação da Anatel, mas sim suspendendo seu fornecimento, em razão das infrações noticiadas e apuradas em procedimento próprio, em que assegurado a ampla defesa e o contraditório, não estando em discussão, na presente lide, as razões de ordem técnica que levaram a Secretaria a sancionar a empresa, já que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, salvo se verificada alguma ilegalidade, a qual não se verificou."
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Relembrando, a comercialização dos celulares sem os carregadores foi tomada pela empresa em 2020, justificando que o objetivo era reduzir a quantidade de lixo eletrônico e consequentemente o tamanho das embalagens iriam diminuir, reduzindo desta forma o impacto ambiental.
O Tribunal Federal da 1ª Região, abrange os estados o do norte (Pará, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins), nordeste (parte do Maranhão) e o Distrito Federal, ou seja, a decisão proferia pela desembargadora deverá ser aplicada em todos os estados mencionados.
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