A Justiça do Rio de Janeiro revogou, nesta terça-feira (18), a prisão preventiva da delegada Adriana Belém, acusada de corrupção passiva, sendo suspeita de lavagem de dinheiro em envolvimento com redes de jogos de azar.
A então delegada Adriana Belém havia sido detida em maio deste ano pela Força-Tarefa do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na chamada Operação Calígula, que visava uma organização criminosa de jogos de azar comandada por Rogério de Andrade e o seu filho, Gustavo de Andrade.
Na época, ceca de R$ 2 milhões em espécie e em bolsas e sapatos de luxo foram encontrados no apartamento da delegada em um condomínio na Barra da Tijuca, cujo valor foi considerado pela Justiça de forte ligação com a organização investigada e a prisão de Adriana Belém foi vista como necessária para prevenção de possíveis ocultações de provas.
Força-Tarefa apreende cerca de R$ 2 milhões em espécie em apartamento de delegada no Rio de Janeiro (Foto: reprodução/redes sociais)
A revogação da prisão foi determinada pelo magistrado Bruno Monteiro Ruliere, da 1° Vara Especializada Criminal, que alega que a “custódia provisória atingiu os fins acautelatórios almejados” e ressalta a aposentadoria de Adriana Belém pela Polícia Civil, ocorrida no ínicio deste mês.
“No caso, o afastamento definitivo da acusada da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e observado, em especial, a imputação que pesa em seu desfavor (um ato específico de corrupção), são circunstâncias que, quando reunidas, demonstram que o tempo de custódia provisória atingiu os fins acautelatórios almejados, sendo certo que, nesta oportunidade, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes para assegurar a proficuidade do provimento final de mérito", afirmou o juíz togado.
Ainda assim, o juíz Ruliere decidiu manter o afastamento de Adriana Belém das suas funções públicas, além de impor uma série de determinações.
A primeira aplicação do juíz é que a ex-delegada mantenha o endereço atualizado nos autos. Ela também está suspensa do exercício de quaisquer funções públicas de natureza política, cargo ou função comissionados, bem como a direção ou assessoramento de entidades autárquicas ou fundacionais, empresas públicas ou sociedades de economia mista, bem como as permissionárias e concessionárias de serviço público, nas palavras do juíz, e ainda está proibida de ter contato, inclusive por meios eletrônicos, com os demais acusados e testemunhas deste processo e dos conexos.
Foto destaque: Justiça do Rio revoga prisão por corrupção da delegada Adriana Belém. Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil