Em meio às discussões sobre a tributação de compras internacionais, um novo Projeto de Lei (PL) que almeja elevar o limite de isenção para importações de US$ 50 para US$ 100 foi apresentado à consideração da Câmara dos Deputados.
O proponente da medida é o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Em sua justificação, o parlamentar argumenta que o atual limite de isenção, fixado em US$ 50, "se encontra defasado em comparação com padrões globais", e reforça a necessidade de uma adaptação "às práticas adotadas por nações de maior desenvolvimento".
Casal realiza compras pelo computador (Foto: reprodução/Mercado Pago)
Redução da alíquota e estímulo ao setor expresso de importações
Bragança também advoga pela redução da alíquota do imposto de importação, de 60% para 20%, para tais operações comerciais, ao passo que sugere um incremento no valor máximo permitido para remessas expressas nas importações, de US$ 3 mil para US$ 5 mil.
No âmbito de sua proposta, o parlamentar assinala que esta revisão poderia impulsionar a atividade econômica tanto dos Correios quanto das empresas especializadas em remessas expressas no país.
Análise e considerações futuras
Este projeto de lei será submetido à avaliação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e em caso de aprovação, poderá reconfigurar significativamente a maneira pela qual transações de compra e venda são conduzidas entre o Brasil e o exterior.
O Ministério da Fazenda não exclui a possibilidade de ajustes na alíquota federal de importação para compras de até US$ 50, uma vez que a isenção vigente está sob reavaliação. Se essa medida for efetivada, mercadorias nesse valor poderiam ser submetidas a um imposto de até 37%, considerando as alíquotas cumulativas do ICMS e do imposto de importação.
No cenário proposto, produtos que hoje custariam R$ 200 (cerca de US$ 40) poderiam sofrer um acréscimo tributário de até R$ 74, elevando o valor da compra para R$ 274.
A pasta da Fazenda ressalta que todas as normativas do programa de conformidade Receita Conforme continuam válidas, enquanto prosseguem as negociações, lideradas pelo Ministério, acerca das possíveis alterações na alíquota federal.
Por outro lado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já determinou a aplicação, em todos os estados, de uma alíquota de 17% de ICMS em operações de importação via comércio eletrônico, com imediata exigibilidade, sem impacto direto na tributação federal.
Foto Destaque: representação de compras online. Reprodução/Fole Digital