Nesta sexta-feira (22), foi publicado em edição do "Diário Oficial da União" o indulto de Natal concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) a presos que se enquadrar nos requisitos pré-estabelecidos pelo presidente e especificados no decreto.
O ato, previsto na Constituição Brasileira, concede perdão da pena para alguns presos, já condenados, normalmente, por crimes não violentos.
Requisitos para 2023
Entre os requisitos estabelecidos pelo presidente Lula estão casos em que, mulheres, condenadas por crimes não violentos ou grave ameaça, com penas menores de 8 anos, com mais de 60 anos e que já tenham cumprido um terço do período de reclusão ou, penas menores de12 anos, com doenças crônicas/filhos menores de idade/de qualquer idade, mas, que sofram de doença crônica ou tenham deficiência física, desde que já tenham cumprido um quarto da pena. Assim como presas condenadas a pena de multa, desde que o valor não supere R$ 20 mil, ou que não possuam meios para quitá-la.
Excluídos
Ficaram de fora da possibilidade de indulto os presos condenados por crimes hediondos que cumprem pena em prisões de segurança máxima, condenados por chefiar facções criminosas, por crime de tortura, tráfico de drogas praticados contra menor, contra mulher, ou contra o Estado Democrático de Direito - aqui se enquadram os presos condenados pelos atos, considerados golpistas, de oito de janeiro de 2023.
Policiais na rampa do Palácio do Planalto durante invasão em Brasília em 8 de janeiro (Foto: reprodução/Eraldo Peres/AP)
No início do terceiro mandato como presidente de Luiz Inácio Lula da Silva, após a celebração de sua posse, em 8 de janeiro. Um imenso grupo de apoiadores do ex-presidente, derrotado nas urnas, Jair Messias Bolsonaro, invadiram a praça dos três poderes em Brasília e depredaram prédios públicos, deixando um enorme rastro de destruição e prejuízos, não só para a Nação, em questão de cultura, mas também para os cofres públicos.
Enquanto presidente, Bolsonaro concedeu indulto de perdão de pena para policiais, agentes de segurança pública e militares condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou por crime considerado de fato culposo, que já tivessem cumprido um sexto da pena. Assim como para aqueles que condenados a crimes ocorridos há mais de 30 anos que na época não eram considerados hediondos - aqui se enquadrariam os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.
Foto Destaque: Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pronunciamento (Reprodução/Ricardo Stuckert/Carta Capital)