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Havan é condenada em R$ 30 mil por coagir voto de funcionária

Decisão do TRT-2 afirma que dono da Havan, Luciano Hang, induziu voto de empregados ameaçando que lojas fechariam e todos ficariam desempregados se Bolsonaro não vencesse eleições de 2018

20 Mai 2022 - 12h00 | Atualizado em 20 Mai 2022 - 12h00
Havan é condenada em R$ 30 mil por coagir voto de funcionária Lorena Bueri

A empresa Havan foi condenada nesta terça-feira (17) a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma funcionária por assédio moral. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2), o dono da varejista, Luciano Hang, induziu, por meio de um vídeo, os empregados da rede a votarem em Jair Bolsonaro no ano de 2018.

Uma auxiliar de vendas processou a Havan dizendo que sofreu ameaças e perseguições por parte de um superior, que fazia comentários e provocações e chegou a agredi-la com arranhões. A mulher afirma que foi demitida após abrir um boletim de ocorrência. A identidade do superior acusado de perseguição não foi divulgada.

O juízo de 1° grau definiu a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O juízo singular reuniu depoimentos que confirmaram que a empresa fazia pesquisa de opinião de voto, o que viola a intimidade e privacidade dos empregados. A empresa recorreu.

Os advogados da Havan sustentaram que não foram comprovadas as perseguições acusadas e que não havia provas de dano moral indenizável. Mas, os argumentos não foram acatados pelo judiciário.


Dono da Havan, Luciano Hang, ao lado do presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Reprodução / Esquerda Diário)


Segundo a decisão, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, publicada em 2018, Luciano Hang, diz, dirigindo-se aos funcionários, que lojas fechariam e todos ficariam desempregados se Bolsonaro não vencesse as eleições.

A juíza Ivani Contini Bramante definiu a conduta de Hang como “ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão".

No processo, a defesa da empresa alegou que as lives realizadas por Luciano Hang "ocorriam de maneira aleatória e não havia obrigatoriedade em assisti-las ou em votar em seu candidato à Presidência".

A desembargadora concluiu que a empresa agiu de forma ilícita e atingiu a honra da reclamante, a ofensa causou dano moral que deve ser objeto de reparação. 

 

Foto Destaque: Havan é condenada em R$ 30 mil por coagir voto de funcionária. Reprodução / Isto é.

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