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Governo de São Paulo aprova lei que proíbe dispositivos eletrônicos nas escolas

Escolas do estado terão até 30 dias para se adaptarem à nova regra que proíbe o uso de celular aprovada, nesta sexta-feira (6), pelo governador Tarcísio Freitas

06 Dez 2024 - 19h20 | Atualizado em 06 Dez 2024 - 19h20
Governo de São Paulo aprova lei que proíbe dispositivos eletrônicos nas escolas Lorena Bueri

Nesta sexta-feira (6), o governador de São Paulo, Tarcísio Freitas, aprovou uma lei que restringe o uso de aparelhos celulares no ambiente escolar do estado. As escolas públicas e privadas terão até 30 dias para se adaptarem ao cumprimento da nova regra. A lei aprovada no Estado de São Paulo segue uma pauta extremamente debatida mundialmente. Recentemente, o tema que prevê a proibição do uso de celulares no ambiente escolar, foi proposto como projeto de lei pelo Ministério da Educação.

A proposta, de autoria da deputada estadual Marina Helou e coautoria de mais de 40 deputados, quando em votação, foi aprovada sem divergências na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Alesp. O texto, aceito pelos deputados, defende que o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos nas salas de aula tem influenciado negativamente na forma como os estudantes se relacionam entre si e, principalmente, em seu processo de aprendizado.

A proibição do uso de aparelhos eletrônicos

Com a nova lei em vigor, fica vedada a utilização de quaisquer aparelhos que possuam acesso à internet, seja ele celular, tablet e/ou similares. Entretanto, a proibição está relacionada ao uso do dispositivo em ambiente escolar, sendo assim, o aluno poderá entrar com seu aparelho eletrônico na escola, mas deverá deixá-lo armazenado em espaços apropriados, que serão disponibilizados pela rede de ensino e seu acesso será negado no período escolar. Ainda, segundo a nova lei, as escolas serão responsáveis pela integridade dos telefones sob sua guarda no horário das aulas.


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Criança em ambiente escolar fazendo uso de celular (Foto: reprodução/ AlenaPaulus/Getty Images Embed)


Quando os alunos poderão utilizar os aparelhos eletrônicos

Em situações específicas, a lei autoriza que o aluno tenha acesso a aparelhos eletrônicos com acesso à internet nas instalações da escola. Os alunos poderão utilizar seus dispositivos nas seguintes condições: para a realização de atividades escolares que se faça necessário a utilização de aparelhos eletrônicos com internet; e quando o aluno com deficiência necessitar de recursos tecnológicos para a execução de suas atividades escolares. Neste caso, o aluno terá autorização permanente para tal.

Fica claro que a lei não limitará a comunicação entre aluno, seus familiares e a instituição de ensino. Contudo, segundo a Secretaria de Educação, a comunicação se dará respeitando as regras a serem estabelecidas pelas próprias escolas do estado.

Foto Destaque: criança em sala de aula mexendo no celular (Reprodução/Daniel Reinhardt/Getty Images Embed)

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