Nesta sexta-feira (6), o governador de São Paulo, Tarcísio Freitas, aprovou uma lei que restringe o uso de aparelhos celulares no ambiente escolar do estado. As escolas públicas e privadas terão até 30 dias para se adaptarem ao cumprimento da nova regra. A lei aprovada no Estado de São Paulo segue uma pauta extremamente debatida mundialmente. Recentemente, o tema que prevê a proibição do uso de celulares no ambiente escolar, foi proposto como projeto de lei pelo Ministério da Educação.
A proposta, de autoria da deputada estadual Marina Helou e coautoria de mais de 40 deputados, quando em votação, foi aprovada sem divergências na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Alesp. O texto, aceito pelos deputados, defende que o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos nas salas de aula tem influenciado negativamente na forma como os estudantes se relacionam entre si e, principalmente, em seu processo de aprendizado.
A proibição do uso de aparelhos eletrônicos
Com a nova lei em vigor, fica vedada a utilização de quaisquer aparelhos que possuam acesso à internet, seja ele celular, tablet e/ou similares. Entretanto, a proibição está relacionada ao uso do dispositivo em ambiente escolar, sendo assim, o aluno poderá entrar com seu aparelho eletrônico na escola, mas deverá deixá-lo armazenado em espaços apropriados, que serão disponibilizados pela rede de ensino e seu acesso será negado no período escolar. Ainda, segundo a nova lei, as escolas serão responsáveis pela integridade dos telefones sob sua guarda no horário das aulas.
Criança em ambiente escolar fazendo uso de celular (Foto: reprodução/ AlenaPaulus/Getty Images Embed)
Quando os alunos poderão utilizar os aparelhos eletrônicos
Em situações específicas, a lei autoriza que o aluno tenha acesso a aparelhos eletrônicos com acesso à internet nas instalações da escola. Os alunos poderão utilizar seus dispositivos nas seguintes condições: para a realização de atividades escolares que se faça necessário a utilização de aparelhos eletrônicos com internet; e quando o aluno com deficiência necessitar de recursos tecnológicos para a execução de suas atividades escolares. Neste caso, o aluno terá autorização permanente para tal.
Fica claro que a lei não limitará a comunicação entre aluno, seus familiares e a instituição de ensino. Contudo, segundo a Secretaria de Educação, a comunicação se dará respeitando as regras a serem estabelecidas pelas próprias escolas do estado.
Foto Destaque: criança em sala de aula mexendo no celular (Reprodução/Daniel Reinhardt/Getty Images Embed)