A partir de 1º de agosto, microempresários individuais deverão atualizar as informações de contato a fim de que recebam avisos pertinentes. É obrigatório também para quem tem empregados domésticos e, tanto estes quanto aqueles, serão multados se não responderem nenhuma notificação do órgão. O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um sistema subordinado à Secretaria de Inspeção do Trabalho, que serve para contato do órgão com os empregadores de todo o país. O objetivo de sua criação pelo governo federal é facilitar o cumprimento das obrigações nas relações de trabalho.
O que quer o governo
As informações no banco de dados serão usadas para emissão dos avisos oriundos da Secretaria de Inspeção do Trabalho, tais como decisões administrativas, notificações, atos proferidos pelo órgão, intimações e comunicação geral. Pede o governo que todos os usuários, mesmo os já cadastrados, façam a atualização dos dados.
Empregadores cumprirão suas obrigações trabalhistas (Foto: reprodução/Sean Gallup/Getty Images Embed)
Quem precisa utilizar o DET
Desde o dia 9 de fevereiro que o sistema aceita as atualizações, porem a obrigatoriedade do recadastramento se dará mesmo a partir de agosto. Por isso, devem acessar o DET as pessoas jurídicas, mesmo não tendo empregados, e as pessoas físicas, que empregam ao menos um trabalhador. Essas pessoas já estão sendo avisadas por e-mails pelo DET, quanto a necessidade da atualização dos contatos para a viabilização dos alertas.
Para acessar e atualizar o cadastro (pessoa física) é necessário dispor da conta Gov.br. Nível de segurança prata ou ouro. Na atualização dos dados, entre com o endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/ e corrija telefone e e-mail, além de criar uma nova palavra-chave.
O acesso de pessoas jurídicas pode ser feito mediante certificado digital e CNPJ. Ou ainda por procuração, permitindo que um terceiro acesse sua caixa postal do DET, via Sistema de Procuração Eletrônica (https://spe.sistema.gov.br). Fundamental é manter o cadastro de procurações em dia para garantir que os procuradores acessem as mensagens vindas da Inspeção do Trabalho.
Consequências da não atualização
Não será cobrada multa pela não atualização dos dados no DET, porém, se o empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não retornar o comunicado, aí, sim, será autuado e multado. Após 15 dias do não recebimento na caixa postal do DET, ocorrerá o que se chama 'efeito legal', com o governo entendendo que o usuário soube do alerta, mas não se pronunciou.
Foto destaque: empresários deverão acessar por via eletrônica (Reprodução/Sam Mellish/Getty Images Embed)