A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (7), por 20 votos a favor e 6 votos contrários, o texto fundamental da proposta de emenda constitucional (PEC 45/2019), que propõe uma ampla reforma no sistema tributário brasileiro. Na sequência, a comissão deu início à votação de emendas e destaques ao documento elaborado pelo relator da comissão, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Esta aprovação marca um significativo avanço em uma discussão que perdura por quase três décadas no país sobre a necessidade de um novo sistema tributário. O senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado, prevê que a PEC será votada no plenário da Casa na próxima quarta-feira (08).
Se aprovada no plenário, a PEC terá que retornar à Câmara dos Deputados, que já havia analisado o texto em julho, mas agora precisará considerar as modificações feitas pelos senadores.
O governo, bem como grande parte dos economistas e do setor empresarial, acreditam que a reforma tributária tem o potencial de impulsionar a economia nacional. Isso se deve à simplificação do sistema de cobrança de impostos, que há muito é considerado ineficiente e repleto de distorções que impactam negativamente os negócios. Além disso, a reforma é vista como uma medida que pode reduzir preços, uma vez que deve estimular a produção.
Detalhes da reforma
A essência da reforma tributária é a criação de um imposto único, o IVA, que significa Imposto sobre o Valor Agregado, é um novo tipo de imposto que vai substituir cinco impostos diferentes. Ele será composto por dois IVA's, por isso é chamado de IVA dual: três impostos federais, chamados PIS, Cofins e IPI, se fundirão em um novo imposto chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrado pelo governo federal.
O ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal, serão unidos em um único imposto chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gerenciamento compartilhado entre os estados e os municípios. A alíquota exata do IVA ainda será definida por meio de regulamentação da PEC, mas estima-se que será cerca de 27,5% do valor do produto, mantendo o mesmo nível de tributação do país, nem mais nem menos.
Uma mudança importante é que os impostos passarão a ser cobrados no lugar onde as pessoas compram e usam os produtos ou serviços, em vez de onde são produzidos. Isso ajuda a evitar a "guerra fiscal," que é a competição entre os estados para atrair empresas para suas regiões.
Votação da reforma tributária (Foto: reprodução/Lula Marques/Agência Brasil)
O período de transição para a unificação dos tributos será de sete anos, de 2026 a 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. O texto também prevê a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2027, substituindo-o por uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Outros aspectos da reforma
Além desses pontos principais, o texto da reforma tributária também inclui:
- A criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos.
- Alíquotas reduzidas para produtos da cesta básica e a possibilidade de criação futura do "cashback".
- Redução de tributos para 13 setores, estabelecendo uma alíquota equivalente a 40% do IBS e CBS.
- A criação de um "Imposto do Pecado" sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- Alterações nas regras de tributação da renda e do patrimônio, incluindo a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas e a tributação progressiva sobre heranças.
- A proibição da cobrança de impostos sobre a atividade de templos religiosos.
Foto Destaque: Braga e Alcolumbre na CCJ (Reprodução/Geraldo Magela/Agência Senado)