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Caso Larissa Manoela: entenda os limites estabelecidos para pais empresários

Larissa Manoela afirma que, durante a gestão dos pais, não tinha acesso ao próprio dinheiro. De acordo com advogada, "é obrigação dos pais preservar o patrimônio dos filhos, portanto a administração deve ser sempre em benefício destes".

15 Ago 2023 - 21h52 | Atualizado em 15 Ago 2023 - 21h52
Caso Larissa Manoela: entenda os limites estabelecidos para pais empresários  Lorena Bueri

Em entrevista ao Fantástico, a atriz e cantora Larissa Manoela revelou a decisão de renunciar a um patrimônio de 18 milhões, a fim de evitar uma briga na justiça com os pais, responsáveis por gerir sua carreira e bens.  

A atriz começou a trabalhar aos quatro anos de idade e durante estes 18 anos de carreira, seus pais, Gilberto Elias e Eliana Taques, desempenharam a função de empresários, ou seja, eram responsáveis por todas as empresas ligadas a Larissa, além de seus patrimônios.

De acordo com Larissa Manoela, os pais não permitiam que ela tivesse acesso livre aos seus bens. A atriz afirmou que, mesmo após se tornar adulta, precisava solicitar a autorização dos pais e pedir que eles lhe enviassem dinheiro, quando tinha que pagar contas – sejam elas de valores altos ou baixos.


Entrevista da Larissa Manoela ao Fantástico. (Vídeo: Reprodução/Rede Globo).


Não há fiscalização

Após o conflito com os pais vir à público e Larissa declarar que tinha somente 2% de uma das suas empresas, acendeu-se uma discussão quanto a existência de um limite no controle dos pais sob o patrimônio de filhos menores de idade.

Ao G1, a advogada especialista em Direito Familiar Ana Luisa Porto Borges afirmou que, para crianças realizarem trabalhos, é necessário uma autorização legal, pois o Ministério Público deve fiscalizar o ambiente e as condições de trabalho. Já sobre os bens adquiridos pelo menor, segundo Ana Luisa, não existe fiscalização e a responsabilidade de administrar o dinheiro ficar à cargo dos pais.

Apesar dos responsáveis estarem permitidos a usufruir dos ganhos obtidos pela criança, eles devem reservar a maior quantia à ela. Entretanto, a advogada explica que o ideal seria manter todos os bens adquiridos em uma poupança, para o menor ter acesso quando chegar a fase adulta.

Ana Luísa ainda destaca que, se os pais têm de abdicar de seus empregos para a administrar a carreira dos filhos, é compreensível que eles recebam um pró-labore (espécie de salário) equiparado ao valor de mercado.

A criança só participa aos 16 anos

Antes dos 16 anos, a administração dos patrimônios e da carreira do menor é de responsabilidade exclusiva dos pais, ou seja, a criança não possui permissão para tomar decisões. Já dos 16 aos 18 anos, o filho pode opinar, mas os pais seguem respondendo por ele.

Ao InfoMoney, a advogada especialista em direito de família Luciana Toledo Niess afirmou que “é obrigação dos pais preservar o patrimônio dos filhos, portanto a administração deve ser sempre em benefício destes. Se houver uma administração aparentemente abusiva, a qual prejudique os interesses dos menores, pode-se discuti-la judicialmente”.

O debato jurídico, contudo, só pode ser feito pelo filho após a maioridade ou em casos de emancipação. Antes da fase adulta, a única forma de reivindicar a administração dos pais é por meio de uma denúncia externa, ou seja, de alguém que desaprove as decisões tomadas pelos responsáveis.

Foto destaque: Larissa Manoela e pais, Gilberto Elias e Eliana Taques. Reprodução/Instagram.

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