Notícias

Carnaval: estados e municípios agora podem dar folga aos trabalhadores

Segundo a lei, o carnaval pode ser considerado folga para colaboradores e deve ser acordado com a empresa, se no estado ou município for considerado ponto facultativo

01 Fev 2024 - 16h50 | Atualizado em 01 Fev 2024 - 16h50
Carnaval: estados e municípios agora podem dar folga aos trabalhadores Lorena Bueri

O carnaval deste ano acontecerá nos dias 10 a 14 de fevereiro, mas cuidado, pois ele não é considerado feriado nacional, será ponto facultativo. Embora seja ponto facultativo até as 14h, o período entre os dias 12 e 14 (segunda a quarta-feira), conforme o calendário oficial deste ano, há exceções. Estados e municípios podem oficializar folga durante o carnaval, desde que seja respaldado em um regulamento. 

Para o estado do Rio de Janeiro, na terça-feira, dia 13, é feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. Portanto, a empresa deve dispensar todos os colaboradores, se não, deve pagar o dobro do salário/dia ou compensar a folga em data posterior. Minas Gerais e São Paulo serão ponto facultativos, bem como Goiás, Espírito Santo, Amazonas, Acre, Amapá, entre outros, o que será possível de entrar em um acordo com o seu patrão para ter a folga e repor posteriormente. 

Estados que não se pronunciaram sobre a folga do carnaval, os colaboradores deverão ter o seu dia de trabalho normalmente. 


Calendário ilustrativo semestral (Fonte: reprodução/Foco na produtividade)


Acordo sobre a folga 

É aberta a possibilidade de combinar um acordo entre empresa e funcionário sobre os dias de folga e a compensação posteriormente.

No entanto, é possível que seja exigido do trabalhador que compense sua folga em outro dia, exceto no domingo, respeitando as leis e normas trabalhistas de, no máximo, duas horas extras/dia, e cumprir dentro do prazo estabelecido. 

Ponto facultativo 

O ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido pela empresa. O calendário anual de feriados e pontos facultativos é definido mediante uma portaria publicada anualmente pelo governo federal, sempre ao final de cada ano.

A diferença entre feriado e ponto facultativo é que neste último fica a critério das empresas no setor privado se acontecerá expediente ou não. Em setores públicos, os trabalhadores são dispensados sem precisar de repor horas ou ter seu salário reduzido. 

A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e finais de semana.

Foto destaque: Mulher fantasiada sambando (Reprodução/Getty Images)

Lorena Bueri CEO, Lorena Bueri, madrinha perola negra lorena bueri, lorena power couple, lorena bueri paparazzi, Lorena R7, Lorena Bueri Revista Sexy, Lorena A Fazenda, Lorena afazenda, lorena bueri sensual, lorena gata do paulistão, lorena bueri gata do paulistão, lorena sexy, diego cristo, diego a fazenda, diego cristo afazendo