Em 2023, o Brasil enfrentou uma crise sem precedentes no que diz respeito ao trabalho escravo e situações análogas à escravidão. Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania revelam um aumento significativo de 61% nas denúncias em comparação com o ano anterior, totalizando 3.422 casos. Este número representa um recorde desde a criação do Disque 100 em 2011, demonstrando a urgência de enfrentar essa realidade perturbadora.
As denúncias de trabalho escravo constituíram 19% do total de violações de direitos humanos informadas ao serviço. Isso significa que, a cada cinco denúncias protocoladas em 2023, uma referia-se a condições de trabalho análogas à escravidão. O Código Penal brasileiro, no artigo 149, define trabalho análogo à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou condições degradantes, muitas vezes vinculadas a dívidas com o empregador.
Brasil resgatou 3.422 trabalhadores escravizados em 2023 (Foto: reprodução/Agência Brasil/Ministério do Trabalho)
O governo destaca um aumento contínuo nas denúncias desde 2021, com 1.915 casos naquele ano, 2.119 em 2022 e o pico de 3.422 em 2023. Essa sequência evidencia a gravidade persistente dessa violação aos direitos humanos.
Face humanitária
Paralelamente ao aumento nas denúncias, o Ministério do Trabalho e Emprego registrou o maior número de resgates em situações análogas à escravidão dos últimos 14 anos. Entre janeiro e dezembro de 2023, 3.151 trabalhadores foram resgatados, destacando a necessidade urgente de intervenção e proteção dessas vítimas.
A região Sudeste liderou os resgates, com 1.129 trabalhadores retirados de situações de violação de direitos, seguida pelo Centro-Oeste, com 773 resgates. Os estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí foram os mais afetados, destacando-se as atividades rurais, como lavouras de café e cana-de-açúcar, como os principais cenários de exploração.
Trabalho análogo à escravidão
A legislação brasileira define o trabalho análogo à escravidão como a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrições à locomoção por dívidas contraídas com o empregador. Essa definição é crucial para compreender as práticas que violam os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Relatos recentes de trabalhadores resgatados em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, descrevem um cenário de violência cotidiana, condições degradantes de vida e violações aos direitos humanos básicos. Esses trabalhadores eram espancados, agredidos com choques elétricos e spray de pimenta, evidenciando a face brutal do trabalho forçado.
Resposta governamental
O Código Penal, aliado à Portaria 1.293 de 2017 do Ministério do Trabalho e Previdência, define os termos que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante, restrição de locomoção e vigilância ostensiva. A legislação estabelece penas para quem submete alguém a essa condição e para quem atua para restringir o direito de ir e vir do trabalhador.
Frente a esse cenário alarmante, o governo disponibiliza o Sistema Ipê, um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O anonimato do denunciante é protegido, permitindo que informações essenciais sejam fornecidas para investigações subsequentes.
Foto destaque: Falta de auditores fiscais dificulta combate ao trabalho escravo. (Reprodução/Agência Brasil/MPT.