A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propõe resolução que prevê regras mais rígidas para lidar com passageiros indisciplinados. A proposta, que prevê sanções que vão desde advertência até proibição de voos por até um ano, será objeto de consulta pública nos próximos dias. O Conselho de Administração da Anac se reunirá nesta terça-feira (25) para analisar os detalhes da nova regulamentação.
O objetivo é combater o comportamento abusivo
As medidas visam combater comportamentos abusivos tanto a bordo dos aviões como em áreas restritas dos aeroportos e nos balcões de check-in. A Anac vai autorizar as companhias aéreas a criar listas de passageiros que estão proibidos de embarcar por um período de até um ano caso estejam envolvidos em incidentes de indisciplina. Também estão previstas sanções como detenção, expulsão do passageiro do avião e cancelamento da passagem: "A participação da sociedade nesta fase do processo é de grande importância para o rito regulatório" afirma o comunicado da ANAC.
Processo regulatório e casos registrados
Apesar da proposta, a Anac ressalta que o prazo para implementação das novas regras dependerá do andamento do processo regulatório e que não é possível determinar uma data precisa para a entrada em vigor. Em 2023, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) registrou 735 casos de passageiros indisciplinados, uma média de dois por dia. Em 2019, ocorreram aproximadamente 3.000 ocorrências.
Inspirado em regulamentações internacionais
Mulher em aeroporto observando avião( foto: reprodução/ Travelcouples/ Getty Images Embed)
A proposta brasileira se baseia nas regulamentações adotadas por outros países. A partir de 2021, a Administração Federal de Aviação dos EUA (FAA) adotou uma política de “tolerância zero” que prevê multas de até US$ 37 mil para passageiros que interfiram nas operações de transporte aéreo. Essa política, segundo a FAA, reduziu os acidentes em mais de 60%.
Procedimento atual no Brasil
Atualmente, no Brasil, em caso de indisciplina, a companhia aérea deve acionar a Polícia Federal e desembarcar o passageiro. A empresa então envia um relatório à Anac detalhando o ocorrido para que o órgão apure se houve violação processual. Na área criminal, a Polícia Federal pode enquadrar passageiros perturbadores no artigo 261 do Código Penal, que trata de ataques à segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo.
A Anac espera que a nova regulamentação, uma vez implementada, ajude a reduzir significativamente o número de incidentes e a melhorar a segurança e o conforto dos passageiros e tripulantes durante os voos.
Foto destaque: Avião sobrevoando ( reprodução/ Daniel Garrido/ Getty Images Embed)