Foi estabelecido o prazo para que as empresas brasileiras de todos os segmentos implementem programas de saúde mental e adotem medidas adequadas afim reduzir os fatores que impactam diretamente a saúde mental de seus funcionários.
Quando ocorrerá a mudança
A partir de maio de 2025, ocorrerá a obrigatoriedade desta implementação decorrente da atualização da Norma Regulamentadora n.º1 (NR-1) que é promovida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que afirma a necessidade onde ambientes empresariais e corporativos sejam mais seguros e saudáveis.
De acordo com a proposta, é preciso amplificar a segurança do trabalho no que diz respeito aos riscos psicossociais como o stress demasiado, jornadas prolongadas, pressão por resultados e assédio. Segundo a terapeuta integrativa Fernanda Maiochi:
“A nova regulamentação exige que as empresas monitorem e reduzam tais fatores, garantindo que a saúde mental dos trabalhadores seja tratada como parte essencial da gestão de riscos ocupacionais (MTE)”.
O que mudará para empresas
A precaução com a saúde mental dos trabalhadores deverá ter a mesma importância que é dispensada em casos de proteção pessoal à agentes biológicos, por exemplo. Deverá ser vista como um ato protetivo a fim de minimizar os efeitos negativos gerados à saúde mental dos seus colaboradores. Além disso, é preciso que haja ações dentro das empresas onde se assuma uma postura proativa de forma a colaborar positivamente e seguir buscando diminuir a deterioração da saúde mental de seus funcionários.
É estarrecedora a notícia que o Brasil bateu recorde de afastamentos do trabalho por ansiedade, depressão e outros transtornos mentais em 2024.
— ERIKA HILTON (@ErikakHilton) March 12, 2025
Foram 472.328 licenças, um aumento de 68% em relação à 2023 e o maior número da nossa história.
Isso é uma verdadeira crise de saúde,…
Legenda: Erika Hilton fala sobre saúde mental (Foto: Reprodução/X/@ErikakHilton)
Para o especialista em Direito Trabalhista e advogado, Bruno Minoru Okajima; “As empresas devem implementar avaliações contínuas no ambiente laboral e estabelecer estratégias preventivas eficazes. Isso inclui a criação de canais de comunicação abertos, programas de apoio psicológico e iniciativas que promovam um clima organizacional positivo”.
Empresas inadequadas
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as empresas que não se adaptarem e cumprirem com as novas normas impostas, poderão sofrer penalidades como a geração de multas, por exemplo. Caso haja uma inspeção no estabelecimento e o auditor fiscal notar que há irregularidades, o mesmo poderá estimar uma ação civil pública resultando em uma condenação à empresa em questão.
Foto Destaque: Pessoa no computador (Reprodução/Pinterest/Glaucia Bella)