A Câmara Municipal do Rio de Janeiro tornou obrigatório o cadastro de cães e gatos. Na última quinta-feira (27) foi promulgada a Lei n° 8.015/2023, para cadastro dos pets. Os tutores têm seis meses para incluir os dados no sistema.
Para realizar o cadastro, basta acessar o sistema desenvolvido pela prefeitura, o sistema Sabisbicho. Os dados serão associados ao Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro, o RGA.
Dados contidos no registro
Os dados necessários do tutor são: nome completo, CPF e endereço. Já os dados necessários do pet são: foto, nome, idade, cor, espécie e raça. Após finalizar o processo de cadastro, é gerado um chip vinculado ao animal e uma carteirinha de identidade que pode ser impressa. Para realizar o cadastro, os animais devem estar em dia com as vacinas e o tutor deve informar atualizações no cadastro como morte, fuga, troca de dono ou desaparecimento.
Gato laranja (Foto: Reprodução/Pinterest)
Locais para realizar o cadastro
O registro é feito de forma gratuita no Centro de Controles de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, em Santa Cruz, Zona Oeste. Caso o tutor desejar, o cadastro poderá ser feito no Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman, onde é cobrado a taxa de R$31,63. O CJV se localiza na Mangueira, Zona Norte. No momento, apenas as duas unidades estão realizando o cadastro, porém é estudado pela secretaria municipal a possibilidade de ampliação para outras regiões da cidade.
A lei é de autoria do vereador Carlo Caiado, e tem o objetivo a identificação de cães e gatos da cidade para a proteção dos animais e controle de zoonoses. Vale lembrar que, para animais nascidos depois da criação da lei, o dono tem até seis meses para realizar o cadastro. Os tutores que são inscritos no Cartão Família Carioca, são isentos da taxa. Os dados do tutor só serão divulgados mediante autorização do mesmo.
Foto Destaque: Cachorros Golden Retriever. Reprodução/Pinterest