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Lei que obriga o registro de animais domésticos é protocolada no Rio de Janeiro

Cada animal cadastrado terá um número único no RGA e os tutores de animais nascidos antes da lei tiveram o prazo de 180 dias para se regularizar estipulado a partir do último dia 27.

29 Jul 2023 - 12h10 | Atualizado em 29 Jul 2023 - 12h10
Lei que obriga o registro de animais domésticos é protocolada no Rio de Janeiro Lorena Bueri

Segundo a Lei n.º 8.015/2023, protocolada pela Câmara Municipal da cidade do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (27), de agora em diante, tutores de animais domésticos que vivem na capital fluminense devem providenciar o registo de seus cães e gatos.

Os responsáveis pela autoria do projeto são o vereador Carlo Caiado (PSD), Presidente da Casa, e mais nove vereadores. O sistema informativo precisará armazenar informações fundamentais para identificação tanto dos animais quanto de seus donos e, consoante o texto produzido no site da própria câmara, ficará “sob a responsabilidade do órgão municipal competente.”

“Temos visto, com muita satisfação, o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, no município do Rio, o RGA, ainda é regulado apenas por decreto, sem o debate e a participação da Câmara Municipal. Com a norma, visamos reconhecer a importância da ferramenta e elevá-la ao status de Lei Municipal, garantindo que esta importante política pública seja permanente no Rio”, declarou o Caiado ao site do O Globo.



Entenda os objetivos da lei

Dentre outras coisas, o regulamento pretende conhecer e identificar a população de animais domésticos, entre cães e gatos, que vivem no município, para apoiar as políticas públicas que buscam o controle de zoonoses e que trabalham pela proteção dos bichinhos.

O que é o RGA

Publicado pela prefeitura do Rio desde setembro de 2019, trata-se de um aparato que inicialmente previa apenas o registo obrigatório de cães e gatos comercializados, trocados ou doados por canis gatis e demais locais de interesse da vigilância de zoonoses, visto que inclusão de animais domésticos no cadastro ficava a critério do dono.

A inclusão dos animais

Ainda conforme o texto publicado no site da câmara municipal da cidade, no caso de animais nascidos antes da obrigatoriedade da lei, os tutores terão o prazo de 180 para colocar o registo em dia, enquanto aqueles que nascerão após ela deverão necessitarão ser registrado até o sexto mês de nascimento.

Para fazer parte do registro, o animal precisa possuir a caderneta de vacinação atualizada e caso não tenha, o tutor deverá prover a vacinação contra raiva no momento do cadastro.

 

Foto destaque: O registo, que antes era facultativo, agora passa a ser obrigatório. Reprodução/Agência O Globo. 

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