No dia 21 deste mês, a empresa de transporte rodoviário brasileira, Itapemirim, teve sua falência decretada pela 1° Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão foi assinada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, após a administradora judicial EXM Partners fazer o pedido de falência do grupo.
O juiz menciona dívidas de R $106,2 milhões do grupo, baseado em dados de maio deste ano, enquanto o passivo tributário inadimplido era de R $2,39 bilhões até outubro de 2021. É citado ainda algumas obrigações trabalhistas, entre outras, na decisão.
Em 2016, o grupo Itapemirim pediu recuperação judicial, no entanto, ao passar dos anos a situação só se agravou. No final do ano passado, com a suspensão das operações da companhia aérea Ita, a derrocada teve seu auge público.
Grupo Itapemirim (Reprodução/Instagram)
O juiz, ressalta que na sentença, o gestor público mencionou situação de “terra arrasada deixada pela antiga gestão sob o comando do senhor Sidnei Piva de Jesus e sua equipe, bem como vêm encontrando dificuldades na obtenção de todas as informações pertinentes ao bom andamento da empresa e, sobretudo, da recuperação judicial”
Na sentença, ainda é mencionado que a empresa tinha 19 ônibus com documentação pendente, “110 com diversos problemas de manutenção estacionados em várias garagens do Brasil, 62 ônibus em condições deploráveis, sem qualquer condição de uso ou com custo inviável para serem restaurados”
A nova gestão afirma que viu sucateamento da frota da companhia.
O ex-dono da empresa, Sidnei Piva Jesus, foi considerado pelo juiz como acionista e presidente do Grupo no momento dos atos que levaram as empresas à quebra. A justiça decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Piva Consulting Ltda, assim como o arresto de valores existentes em contas bancárias, devido aos indícios de que há confusão patrimonial entre esta sociedade e o Grupo Itapemirim.
Foto Destaque: Sidnei Piva. Reprodução/Instagram