Nesta última terça-feira, dia 11, começaram a valer as novas medidas que definem os parâmetros de qualidade e identidade para a venda de carne moída.
Essas normas não se aplicam a carnes, moídas nos açougues e supermercados. É exclusivamente para frigoríficos que oferecem pacotes prontos do produto às lojas. As lojas teriam um prazo de 1 ano para se adequarem às condições previstas na portaria. Essas regras são válidas para indústrias e estabelecimentos que possuem registro nos órgãos de inspeção de produtos de origem animal.
O ministério explicou, “É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda”.
As novas regras segundo o Ministério são:
Carne moída (Reprodução/Twitter)
- A carne moída deverá ser imediatamente embalada após a moagem. Cada pacote deve constar do produto o peso máximo de 1 quilo;
- Não será permitido a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes que são oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
- A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
- A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- Será proibido a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 °C e 4 °C. A carne moída congelada à temperatura máxima de -12 °C;
- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7 °C. Também deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Foto Destaque: Carne moída. Reprodução/Twitter