Caso o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) seja aprovado sem alterações no Congresso Nacional, cerca de 80% dos contribuintes que pagarão mais imposto serão das regiões Sul e Sudeste. Os dados são do Sindifisco, que analisou as informações da base de dados das declarações de Imposto de Renda de 2022.
As regiões afetadas pela ampliação na alíquota de isenção, em ordem crescente de porcentagem de declarantes afetados vão ser:
- Sudeste, com 59,88%
- Sul, com 19,57%
- Nordeste, com 9,18%
- Centro-Oeste, com 8,90%
- Norte, com 2,47%
Impactos da ampliação do limite de isenção do IR
Conforme o Sindifisco, a tributação das grandes fortunas tem o potencial de estimular uma realocação de verbas entre as diferentes regiões do Brasil. Segundo o estudo: “Isso reforça que a proposta da alíquota mínima é não apenas fiscalmente eficiente, como também potencial promotora de redução da desigualdade regional, atingindo com precisão a parcela mais rica da população, que hoje contribui muito pouco em relação à sua capacidade contributiva”.
Comunnicação oficial do Governo Federal explicando sobre as faixas de isenção e desconto do IR na nova alíquota (Vídeo: Reprodução/Tiktok/@canalgov)
Conforme determinação da Constituição Federal, parte do valor arrecadado com o Imposto de Renda é destinado ao Fundo de Participação dos Estados (21,5%) e ao Fundo de Participação dos Municípios (24,5%). Com o aumento da arrecadação entre os contribuintes mais ricos, haverá uma transferência natural de recursos para regiões mais pobres, como Norte e Nordeste, cujos estados e municípios são os maiores beneficiários dos critérios de distribuição dos Fundos de Participação.
Mecanismo da proposta de ampliação da alíquota de isenção do IR
O Projeto de Lei 1.087/2025, apresentado em março de 2025 pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, propõe aumentar a faixa de isenção do IR para R$5mil mensais e reduz o imposto para rendas entre R$5 e R$7mil.
A perda de receita será compensada com aumento de alíquota mínima para contribuintes que declararem rendimentos tributáveis superiores a R$600mil/ano (R$50mil mensais). Dessa forma, segundo a equação linear do projeto, a alíquota efetiva mínima só alcançará 10% a partir de rendas anuais de R$ 1,2 milhão.
Foto destaque: Logo da Receita Federal (Reprodução/Pinterest/@jornalmoc)