Esportes

STJD pune os primeiros atletas envolvidos na Operação Penalidade Máxima

Investigação deflagrada pelo MP de Goiás, condena os dois primeiros atletas no STJD, por vínculo e envolvimento nas fraudes das apostas. Ambos eram do elenco do Vila Nova.

30 Mai 2023 - 09h40 | Atualizado em 30 Mai 2023 - 09h40
STJD pune os primeiros atletas envolvidos na Operação Penalidade Máxima	 Lorena Bueri

Foram julgados e condenados, em sessão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, os primeiros atletas investigados na Operação Penalidade Máxima, em conjunto com o GAECO e Ministério Público de Goiás. São eles, Marcus Vinícius Alves Barreira (conhecido por Romário) e Gabriel Domingos, ambos ex jogadores do Vila Nova. Gabriel foi condenado a 720 dias fora dos campos e multa de 15 mil reais. Marcus Vinícius foi banido de forma permanente do futebol e multado em 25 mil reais.  A sessão foi realizada na Primeira Comissão Disciplinar do STJD, por Alcino Guedes. À defesa dos atletas, ainda cabe recurso. O objeto da acusação foram 3 partidas válidas pela série B: Sampaio Correa X Londrina, Criciúma X Tombense e Vila Nova X Sport. Todos os jogos encerravam o Campeonato Brasileiro série B, de 2022.

As quadrilhas tinham um acordo com os envolvidos, para cometerem pênaltis na primeira etapa das partidas.  Em um dos jogos, Vila Nova e Sport, o êxito do plano não foi logrado, fazendo os corruptores não vencerem, na tabela das bolsas de apostas. Os pagamentos dos criminosos foram acordados em um sinal, como adiantamento, de 10 mil reais e se a manipulação corresse bem até o fim, mais 150 mil. Somente no jogo que não tiveram sucesso, o prejuízo calculado foi em torno de 2 milhões de reais.


Sessão da Comissão Disciplinar do STJD pune os dois primeiros atletas investigados na Operação Penalidade Máxima. (Foto: Reprodução/Jornal Massa)


Os atletas foram condenados com base nos artigos do Código de justiça desportiva abaixo, relacionados:

Artigo 191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição.

Artigo 242: Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

Inciso 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

Foto Destaque sai a sentença dos primeiros atletas punidos na Operação Penalidade Máxima. Reprodução/UOL.

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