O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para o dia 1º de junho, próxima quinta-feira, às 11h, o julgamento de oito atletas que estão sendo investigados na Operação Penalidade Máxima II. Os jogadores são: Paulo Miranda (sem clube), Kevin Lomónaco (Bragantino), Eduardo Bauermann (Santos), Igor Cariús (Sport), Moraes (Aparecidense-GO), Matheus Gomes (sem clube), Gabriel Tota (Ypiranga-RS) e Fernando Neto (São Bernardo). Existe risco de banimento e suspensão de até setecentos e vinte dias, em alguns casos.
O julgamento que ocorrerá na próxima semana refere-se somente à justiça desportiva. Os oito jogadores foram indiciados pela Procuradoria em diferentes artigos do CBJD.
Bauermann e Lomonaco, dois dos jogadores investigados. (Foto: Reprodução/Instagram)
No caso dos atletas Paulo Miranda, Igor Curiús, Moraes, Kevin Lomónaco, Eduardo Bauermann e Fernando Neto, as punições previstas são: multa que, de forma cumulativa, pode chegar até R$ 300 mil; suspensão de seis a doze jogos; suspensão de até 720 dias.
As punições previstas acontecerão de acordo com os artigos abaixo:
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III - de regulamento, geral ou especial, de competição
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Matheus Gomes e Gabriel Tota, ademais dos textos referidos acima, também estão envolvidos em dois outros artigos. A condenação somada pode chegar até R$500 mil em multa e até banimento de cumprir atividades profissionais no futebol nacional.
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$100,00 a R$ 100.000,00.
O lateral Moraes (ex-Juventude) e o zagueiro Kevin Lomónaco (Bragantino) criaram um acordo com o Ministério Público e acabaram se tornando testemunhas do caso. Essa decisão diz respeito à investigação fora do âmbito esportivo. Dentre os oito atletas que serão julgados, o único jogador que ainda estava em campo pelo seu clube antes do afastamento do STJD era Igor Cariús, no Sport.
Foto Destaque: entrada do STJD. Reprodução/STJD/Divulgação