Esportes

Operação Penalidade Máxima revela penas aplicadas após cinco meses de investigação

Lista de todos os atletas que foram julgados pela Operação Penalidade Máxima, que está completando cinco meses, além das penas que cada um dos atletas sofreram.

14 Jul 2023 - 19h00 | Atualizado em 14 Jul 2023 - 19h00
Operação Penalidade Máxima revela penas aplicadas após cinco meses de investigação Lorena Bueri

Nesta sexta-feira (14), completa cinco meses do início da Operação Penalidade Máxima, que visa investigar a participação de jogadores e apostadores em esquemas de apostas no futebol brasileiro, com foco no Campeonato Brasileiro, nas séries A e B e em alguns campeonatos estaduais. 

Desde o seu início, em fevereiro, determinados atletas já foram julgados e condenados culpados por suas participações nas apostas, sendo alguns deles, inclusive, banidos permanentemente do futebol.  

A investigação teve seu estopim no Ministério Público de Goiás, lugar em que as principais denúncias começaram — e onde abriu os olhos de todo o país para o grave crime que estava acontecendo no futebol brasileiro.  

Nesta matéria será abordado o que aconteceu com a maioria dos atletas investigados e julgados pela operação. 

Atletas investigados e julgados pela Operação Penalidade Máxima 

Romário (ex-Vila Nova) - O primeiro jogador a ser investigado no caso é um dos principais nomes no esquema de apostas. O atleta teria recebido dinheiro para cometer pênalti na partida da Série B de 2022 contra o Sport, na última rodada do campeonato. Como não foi escalado para a partida, para compensar, o atleta buscou novos atletas que pudessem participar do esquema. Romário foi eliminado do futebol e teve de pagar uma multa no valor de R$ 80 mil. 

Gabriel Domingos (ex-Vila Nova) - Foi companheiro de Romário no Vila. A princípio, a participação de Gabriel no caso era apenas emprestando uma conta bancária para que o esquema fosse realizado. Entretanto, o MP de Goiás afirmou que o envolvimento do jogador era bem maior do que apenas isso. O atleta foi expulso do futebol por 720 dias (2 anos) e teve de pagar uma multa de R$ 80 mil. 

Eduardo Bauermann (Alanyaspor-TUR) - Provavelmente o maior nome julgado e condenado dentro da operação. De acordo com as investigações, Bauermann, quando ainda jogador do Santos, teria aceitado ganhar dinheiro dos apostadores para receber um cartão amarelo na partida contra o Avaí, pelo Campeonato Brasileiro. Como não cumpriu, foi obrigado pelos apostadores a tomar um cartão vermelho contra o Botafogo, na rodada seguinte. O jogador só conseguiu tomar o cartão ao final da partida, o que não é contabilizado em algumas casas de aposta. O STJD inicialmente havia dado uma punição de 12 jogos para o jogador, que durante a investigação foi anunciado pelo Alanyaspor, da Turquia, após ser cortado pelo Santos. A procuradoria, entretanto, entrou com o recurso pedindo para aumentar a punição do zagueiro, que foi acatada. A punição final do jogador foi de 360 dias afastado do futebol, além de uma multa de R$ 35 mil. Como o jogador está fora do país atualmente, a CBF pode pedir à FIFA, para que a punição que foi dada em solo brasileiro, seja de alguma forma internacionalizada. No momento, o jogador poderia atuar pelo futebol turco. 


Declaração de Bauermann após todo o ocorrido (Reprodução/ Eduardo Bauermann Instagram)


Outros jogadores julgados na operação 

Moraes (Aparecidense-GO) - Pena de 720 dias e R$ 55 mil 

Gabriel Tota (Ypiranga-RS) - Eliminação e R$ 30 mil 

Paulo Miranda (Sem clube) - Pena de 720 dias e R$ 70 mil 

Matheus Gomes (Sem clube) - Eliminação e R$10 mil 

Fernando Neto (São Bernardo) - Pena de 380 dias e R$ 15 mil 

Kevin Lomónaco (Bragantino) - Pena de 380 dias e R$ 25 mil 

Ygor Catatau (Sem clube) - Eliminado e R$ 70 mil 

Mateusinho (Cuiabá) - Pena de 600 dias e R$ 50 mil 

Paulo Sérgio (Operário) - Pena de 600 dias e R$ 50 mil 

André Queixo (Vietnã) - Pena de 600 dias e R$ 50 mil 

Igor Cariús (Sport) - Absolvido 

Allan Godói (Operário) - Absolvido 

Importante destacar que os clubes entre parênteses são os atuais clubes dos atletas julgados e não aqueles onde foram cometidos os crimes. 

Há uma diferença entre atleta eliminado e atleta banido do futebol. Quando a punição do atleta é eliminação do futebol, significa que ainda há chances de o atleta voltar a jogar futebol profissionalmente. Segundo o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) após dois anos de penalização, o atleta pode recorrer, pedindo em um novo processo a liberdade para atuar profissionalmente novamente. Ele seria julgado pelo STJD e teria de provar no tribunal que estava estudando e trabalhando para se tornar apto a praticar o esporte novamente. 

Caso o atleta seja julgado como “banido”, a punição é definitiva e o atleta nunca mais teria o direito de praticar qualquer modalidade esportiva por toda sua vida. 

A investigação ainda está em andamento e alguns recursos ainda estão em julgamento. É possível que aos poucos mais punições vão sendo acrescentadas com outros atletas e algumas que já foram julgadas serão atualizadas. 

Foto destaque: Atletas sendo julgados pelo STJD na Operação Penalidade Máxima. Reprodução/Raphael Zarko

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