Desde o julgamento ocorrido em 25 de março no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), Gabigol cumpre suspensão de dois anos pelo placar de 5 votos a 4. O acórdão, representação da decisão em colegiado do tribunal, evidencia a falta de consenso entre os nove auditores, embora todos tenham sido unânimes ao identificar o tratamento "grosseiro" e "rude" por parte do atacante do Flamengo.
Segundo o ge, que obteve acesso aos detalhes e argumentos dos votos de cada auditor contidos no acórdão, os cinco votos a favor da condenação evidenciam uma intenção clara de impedir a coleta e de afetar ou impossibilitar a análise da amostra, baseados no que o presidente do TJD-AD, João Antonio de Albuquerque e Souza, classificou como "somatório de quatro condutas de desconformidade" e foi o voto decisivo para a confirmação da punição. Entre os quatro votos favoráveis para a absolvição do jogador de 27 anos, destaca-se a vice-presidente do tribunal, Selma Fátima Melo Rocha, que sinalizou "contradições" e "falta de credibilidade" nos depoimentos dos coletores da Associação Brasileira de Controle de Dopagem.
Última partida de Gabigol aconteceu em 25 de fevereiro (Foto: reprodução/Daniela Castelo Branco/Eurasia Sport Images/Getty Images Embed)
Alegações favoráveis para a condenação
O relator Daniel Chierighini detalhou a conduta de Gabriel Barbosa durante a coleta da urina, destacando a resistência do atleta às instruções dos oficiais. Ele argumenta que a defesa do jogador, que afirma que a chegada antecipada do jogador ao clube e sua presença na fisioterapia para justificar o horário da coleta, não são suficientes para relativizar a falta de comunicação imediata sobre o atraso. Os relatórios dos coletores apontam falhas na escolta do atleta, suscitando possíveis violações às normas antidoping.
Os auditores Alexandre Ferreira e Martinho Neves Miranda concordaram que as ações de Gabriel foram deliberadas, não decorrentes de esquecimento ou negligência. Uma testemunha do controle de dopagem relata o comportamento agressivo de Gabigol durante o processo.
Já o auditor Vinicius Loureiro Morrone fundamentou seu voto, selecionando trechos dos autos, que explicitam a postura agressiva e hostil nas falas e atitudes do jogador flamenguista.
O presidente do TJD-AD, João Antonio de Albuquerque e Souza, que desempatou a decisão, enfatiza que o ônus de provar a intenção cabe à organização antidopagem, não ao atleta. Para o auditor, as quatro ações vistas como contrárias às normas antidoping foram as seguintes:
1. O atleta denunciado não se apresentou e ignorou os oficiais de controle de dopagem antes do início do treinamento;
2. Após o treino, o atleta foi almoçar e demorou para se apresentar à equipe de controle de dopagem, evitando os oficiais em alguns momentos, o que teria dificultado e impossibilitado a escolta devida;
3. O jogador dificultou a coleta da urina e não permitiu plena visualização durante o procedimento; e
4. Após a coleta de urina, o profissional descumpriu as orientações dos oficiais de controle de dopagem e deixou o vaso coletor destampado e retornou ao banheiro para urinar.
Relatório de justificativa dos votos do presidente do TJD-AD (Foto: reprodução/ge)
Alegações contra a condenação
A auditora Fernanda Farina Mansur expressou dificuldade em esclarecer os eventos daquele dia devido às dúvidas e contradições nos depoimentos. O auditor Jean Batista Nicolau, embora tenha notado problemas no procedimento de coleta e o desconforto de Gabigol com os controles antidoping, não viu evidências de fraude intencional por parte do jogador.
Já o voto de Ivan Pacheco destacou as contradições nos depoimentos dos coletores e questionou a imparcialidade do processo de coleta, sugerindo que houve conflitos interpessoais que podem ter influenciado os relatos. Ele enfatizou a necessidade de aprimoramento do sistema de controle antidoping e concluiu que não viu recusa, fuga ou fraude por parte de Gabigol durante o procedimento.
Por fim, a vice-presidente Selma Fátima Melo Rocha também levantou dúvidas sobre a consistência dos depoimentos dos coletores, acusando-os de mentir deliberadamente para incriminar o jogador. Ela destacou contradições nos relatos dos oficiais sobre a escolta de Gabigol e apontou falta de clareza em relação a certos eventos durante o processo de coleta.
Votos da vice-presidente do TJD-AD pedindo a absolvição de Gabigol (Foto: reprodução/ge)
Definição do caso
No início de abril, após a punição no TJD-AD, a defesa do Flamengo e de Gabigol entrou com um recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS) solicitando a suspensão da punição para o atacante estar disponível novamente para defender o clube rubro-negro.
Nesta terça-feira (23), o CAS definiu quem serão as três pessoas que julgarão o caso na Suíça, ainda sem data marcada: um indicado pela defesa, outro pela ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) e um indicado pelo CAS, que é considerado o presidente da mesa.
A expectativa dos representantes de Gabigol é que a definição saia no fim de abril ou no início de maio e com o resultado favorável ao atleta.
Foto Destaque: Gabigol aguarda decisão do CAS para reduzir pena e poder voltar a jogar ainda em 2024 (Reprodução/Daniel Castelo Branco/Eurasia Sport Images/Getty Images Embed)