Sobre a ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jogador Neymar Junior, com base em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), foi concedida nessa quinta-feira (28/7), o habeas corpus pelo Tribunal Federal Regional (TRF) da 3ª Região para suspensão de procedimento criminal investigatório. Saindo um pouco da linguagem técnica jurídica, não há crime, portanto não há pena.
Segundo a coluna do Léo Dias, do site Metrópole, a alegação da defesa do jogador é de que não há sustentação de evidência de fato criminoso ou interesse explícito de ação ilícita por parte do jogador.
Segundo Davi Tangerino, à frente da defesa do jogador, a Receita Federal de Santos não teria elementos para não aceitar o pagamento de imposto de renda pessoa fisica de Neymar Júnior, feito via Espanha à epoca do procedimento, objeto que poderia contrariar a determinação do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), Órgão responsável pela matéria.
"A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido", relata o conteúdo jurídico da argumentação.
Atacante Neymar chega ao tribunal de Madri com o Pai para depor sobre as irregularidades em sua transferência do Santos para o Barcelona em fevereiro (Foto: Reprodução/Reuters)
Esse caso refere-se à Ação de 2011, segundo fontes do El Pais, onde a Promotoria alegava que à época o jogador assinara contrato com o Barcelona ignorando as demais partes que detinham o direito do jogador (Santos e DIS) penalizando o jogador e por essa prática a dois anos de prisão e multa estipulada em 10 milhões de euros (aproximadamente 54.2 milhões de reais valores da época) com complementação de pena de cinco anos de prisão e ficar proibido de jogar futebol profissional nesse período.
A decisão do TRF em conceder o habeas corpus corrobora com a tese da defesa, de que não há crime nem intenção por parte do jogador de burlar a legislação tributária. Segundo a defesa esse é um marco na literatura do Direito Civil, que reconhece a constitucionalidade no pagamento do que seja devido, desde que seja devido.
Neymar até nesse momento não corre risco de ser preso arbitrariamente.
Foto Destaque: Atacante Neymar em tribunal na Espanha, em fevereiro. Reprodução/Agência Brasil/Fernando Frazâo