Esportes

Após confusões em jogos, Procuradoria do STJD denuncia Ceará e Sport e pede punição

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva deu entrada com o pedido de concessão liminar e suspensão preventiva contra os times do Ceará e Sport após confusões de domingo.

18 Out 2022 - 12h00 | Atualizado em 18 Out 2022 - 12h00
Após confusões em jogos, Procuradoria do STJD denuncia Ceará e Sport e pede punição Lorena Bueri

Os tumultos ocorridos nos jogos do último domingo (16), estão dando o que falar. Os torcedores invadiram o campo nas partidas entre Ceará e Cuiabá, pela série A, no Castelão, e entre Sport e Vasco, pela série B, na Ilha do Retiro. Em resposta, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva deu entrada na noite desta segunda-feira (17) com o pedido de concessão liminar e suspensão preventiva contra os times nordestinos.

Os dois clubes foram denunciados em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 205, 211 e 213) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF. Com isso, eles podem ser punidos com perdas de mando de campo (de uma a dez partidas), multa e também subtração de pontos.


Policiais soltam spray de pimenta em Sport x Vasco na Ilha do Retiro — Foto: Marlon Costa / Pernambuco Press

Policiais soltam spray de pimenta na confusão em Sport x Vasco (Foto: Marlon Costa / Pernambuco Press)


De acordo com o artigo 205 do CBJD e 19 do Regulamento Geral das Competição, haverá perda de pontos para Sport e Ceará apenas se comprovado que as partidas foram suspensas por causa das respectivas torcidas. Contudo, as partidas foram dadas como encerradas.

Além disso, a Procuradoria pediu em liminar que houvesse a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro, e que as equipes joguem com portões fechados nas próximas partidas como mandantes, e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.

A Procuradoria denunciou também jogadores do Vasco. Na súmula da partida, o árbitro Raphael Claus narrou que expulsou Luiz Henrique por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária, enquanto Raniel foi advertido por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária na comemoração do gol de empate do clube carioca.


Comemoração de Raniel em direção à torcida do Sport — Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press

Comemoração de Raniel em direção à torcida do Sport (Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press)


Raniel responderá por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já Luiz Henrique, responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A, que prevê suspensão entre duas e seis partidas. 

Por fim, a Procuradoria requereu a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD, que já foram encaminhadas para análise do presidente Otávio Noronha. A previsão é que os processos entrem na pauta de julgamentos em primeira instância já na próxima semana.

Foto destaque: Confusão no jogo entre Ceará e Cuiabá (Foto: Thiago Gadelha/SVM)

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