Incêndio da Boate Kiss: acusados do crime recebem alvará de soltura
Após anulação do júri, os quatro réus acusados pelo incêndio da boate Kiss que matou 242 jovens em Santa Maria, são soltos na noite desta quarta-feira (3)

Anulação do juri ocorreu após desembargadores tomarem a decisão por dois a um. Os réus receberam o alvará de soltura poucas horas depois de o resultado ser divulgado. Os quatro réus: Marcelo de Jesus dos Santos, músico do grupo; Luciano Bonilha Leão, produtor da banda; Elisandro Spohr e Mauro Londero Hoffman, sócios da boate Kiss, foram soltos na noite de quarta-feira, após a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Tj-RS) anular o juri que condenou os acusados do incêndio, que matou 242 jovens e deixou outros 636 feridos na boate em 27 de janeiro de 2013 que ficava em Santa Maria cidade do Rio Grande do Sul.
Réus foram soltos nesta madrugada. Foto: Reprodução/Jonathan Heckler / Agencia RBS/GZH segurança
Todos os envolvidos sairam da prisão sem dar declarações, indo diretamente para veículos, exceto por Luciano Leão, um dos primeiros a deixar a prisão juntamento com Marcelo de Jesus, que parou para conversar com a imprensa que se encontrava na saída do presídio, dizendo que “Ele e Marcelo, não são assassinos”.
Em dezembro de 2021 os quatro réus tiveram a sentença de cumprir 18 a 22 anos de prisão e foram conduzidos para a prisão, Leão e Santos estavam presos no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, e Sporh e Hoffman, os sócios da boate, encontravam-se cumprindo sua pena na Penitenciaria Estadual de Canoas (Pecan) todos estavam detidos desde a sentença do juri em dezembro.
Porém, os advogados de todos os acusados alegavam nulidades no processo e no juri realizado em dezembro, e nesta semana os desembargadores Jose Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns argumentos.
A decisão gerou repercussão e revolta nas redes sociais, o Ministério Publico lamentou o resultado e disse que irá trabalhar para reverter a decisão tomada, como já ocorreu neste mesmo caso em outros momentos. O mesmo apresentou contrarrazões que reforçavam a lisura do julgamento.