Lula atualiza regras do vale-refeição e vale-alimentação

Lula assina decreto que limita taxas a 3,6%, reduz prazo de repasse a 15 dias e exige que cartões de vale funcionem em qualquer maquininha em até 360 dias

11 nov, 2025
Lula assina decreto sobre as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição l
Reprodução/Nelson Almeida/AFP/Getty Images Embed
Lula assina decreto sobre as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição l Reprodução/Nelson Almeida/AFP/Getty Images Embed

Na terça-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), introduzindo mudanças importantes no funcionamento dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação.

A medida estabelece um limite de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos, restringe a tarifa de intercâmbio a 2%, reduz o prazo de repasse às empresas para 15 dias e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa seja aceito em qualquer maquininha, aumentando a interoperabilidade.

Principais alterações e impactos imediatos

O decreto implementa uma série de mudanças para atualizar o sistema de benefícios do PAT. Uma das principais mudanças é a restrição das taxas cobradas pelas operadoras: os estabelecimentos poderão ser cobrados em no máximo 3,6% por transação, ao passo que a tarifa de intercâmbio será estabelecida em até 2%.

Ademais, o prazo para repasse das vendas efetuadas com vale-refeição ou vale-alimentação será reduzido de 30 para 15 dias corridos, com validade de até 90 dias.


Entenda a nova regra sobre o vale-alimentação decretado pelo Governo Federal (Foto: reprodução/Instagram/@metropolespolitica)


O decreto também determina que sistemas com mais de 500 mil funcionários devem permitir a entrada de mais participantes em até 180 dias. Além disso, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deve ser aceito em qualquer maquininha, promovendo maior concorrência entre as empresas de benefícios. Essas alterações pretendem assegurar mais transparência, eficácia e competitividade no setor, além de beneficiar funcionários, empresas e comércios.

Beneficiários, empresas e o setor de alimentação

Com um alcance previsto de mais de 22 milhões de funcionários e mais de 320 mil empresas registradas no PAT, a reforma impacta vários aspectos da cadeia do vale-alimentação e refeição. Para os trabalhadores, é fundamental que o valor do benefício seja mantido e que ele, seja utilizado unicamente para alimentação. Para estabelecimentos como restaurantes e supermercados, o efeito está na previsibilidade do fluxo de caixa, com repasses mais ágeis, e na ampliação da rede de aceitação dos cartões.


Nova regra para os Vale-Alimentação e Vale-refeição (Foto: reprodução/Nelson Almeida/AFP/Getty Images Embed)


Por outro lado, para as empresas que operam benefícios, o incentivo à competição e a proibição de práticas abusivas (como deságios ou bonificações não ligadas à alimentação) implicam um cenário regulatório mais estrito. O setor de alimentação poderá ganhar competitividade e reduzir custos operacionais, o que pode resultar em ofertas mais vantajosas para os consumidores finais.

A modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador constitui uma ação significativa do governo no mercado de vales-refeição e alimentação, visando atualizar normas, melhorar a transparência e eliminar distorções. Com a implementação das medidas em prazos escalonados, será possível observar a adaptação das empresas, bem como os impactos para trabalhadores e estabelecimentos.

O acompanhamento da implementação prática dessas mudanças será fundamental para avaliar se o objetivo de maior equidade e eficiência será plenamente alcançado e se o benefício impactará realmente o cotidiano de milhões de brasileiros significativamente.

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