STF reafirma direito de recusa à transfusão de sangue por convicção religiosa

Recurso criado pela Conselho Federal de Medicina (CFM) para reverter decisão a favor do grupo Testemunhas de Geová é rejeitado pelo Tribunal

18 ago, 2025
Transfusão de sangue | Reprodução/NurPhoto/Getty Images Embed
Transfusão de sangue | Reprodução/NurPhoto/Getty Images Embed

O Supremo Tribunal Federal reforçou que pessoas adultas e plenamente capazes podem recusar transfusões de sangue por motivo de crença religiosa, garantindo também o acesso a tratamentos alternativos no sistema público de saúde.

Essa decisão favorece ao grupo religioso, Testemunhas de Jeová, pois são muito conhecidos principalmente, por proibirem transfusão de sangue, devido a ser contra as suas crenças. Ministros votaram por negar o recurso, entre eles, o Alexandre de Moraes. Caso não haja pedido de vista, a maioria da votação será confirmada até esta segunda-feira (18).


Mulher realizando transfusão de sangue (Foto: reprodução/Ian West/Getty Images Embed)

Decisão com impacto jurídico e social

O STF formou maioria ao rejeitar recurso que tentava reverter entendimento anterior, confirmando o direito à recusa de transfusões sanguíneas por motivação religiosa. Com isso, a Corte confirma a autonomia individual como princípio fundamental, inclusive em contextos médicos. Isso se aplica de forma ampla, com repercussão geral, ou seja, todas as instâncias da Justiça deverão adotá-la como referência jurídica.

Alternativas Asseguradas

Para quem recusa a transfusão, o Estado tem a obrigação de oferecer opções terapêuticas alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Se o tratamento compatível não existir localmente, o paciente tem direito a ser encaminhado a outro local, com custos de deslocamento cobertos pelo sistema de saúde.

Vale lembrar que em setembro de 2024, o plenário decidiu que os cidadãos possuem o direito de recursar esse tipo de procedimento por questões religiosas, favorecendo o Testemunhas de Jeová. Mas ao mesmo tempo, o STF reconheceu o direito do profissional de saúde de exercer objeção de consciência, podendo se recusar a realizar procedimentos que conflitem com suas próprias convicções éticas ou religiosas.

Tentativa do CFM

O Conselho Federal da Medicina, tentou recorrer à decisão, dizendo haver omissões nesta medida, devido a falta de esclarecimentos sobre como agir em cenários como esse, no entanto, o recurso foi rejeitado pela maioria do STF. Como base da decisão, o CFM utilizou dois casos como: a mulher de Maceió que recusou a transfusão para uma cirurgia cardíaca e o paciente do Amazonas exigindo um custeio pela cirurgia de artroplastia.

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