Carolina Ferraz fala sobre perseguição de stalker

A atriz e apresentadora aproveitou o tema sobre stalking abordado no programa de tv e falou em rede nacional sobre o caso de perseguição que sofreu por anos

28 jul, 2025
Carolina Ferraz | Reprodução/X/@tudoemfoco
Carolina Ferraz | Reprodução/X/@tudoemfoco

Neste domingo (27), a atriz e atual apresentadora do “Domingo espetacular” da Record TV, Carolina Ferraz, revelou durante o programa que foi vítima de perseguição de uma stalker.

O assunto abordado no programa foi tema de uma matéria sobre o aumento dos casos de perseguição e stalking no Brasil. O jornalista Roberto Cabrini falou sobre como estes casos estão mais próximos do que imaginamos e somente em 2024 aproximadamente oito milhões de mulheres sofreram este crime. Em seguida Cabrini falou sobre o caso de Carolina e a usou como um exemplo próximo. “Todos sabem que eu trabalho com uma grande estrela da televisão brasileira e ela própria foi vítima deste crime”, frisou.

O caso

Carolina contou que foi perseguida por uma mulher russa durante cinco anos. O período exato do ocorrido não foi revelado, mas o crime aconteceu quando uma de suas filhas ainda era criança. Carolina é mãe de Valentina, de 30 anos e de Isabel,  10 anos.

A apresentadora contou como ficou aterrorizada após receber diversas cartas com teor ameaçador onde a mulher dizia coisas como: “Ou eu seria dela, ou de mais ninguém”. De acordo com Carolina, a stalker conseguiu invadir o set de gravação por duas vezes e tentou atacá-la, mas outras pessoas conseguiram impedir.


Carolina Ferraz vítima de stalker (Vídeo: reprodução/Youtube/@morningshow)

Carolina fez denúncias aos órgãos brasileiros e também à INTERPOL (Organização Internacional de Polícia Criminal), porém a mulher conseguiu escapar das restrições que foram impostas, inclusive as que a proibiam de entrar no Brasil.

Apesar dos transtornos causados, a stalker foi presa e Carolina pode finalizar esta situação difícil.

Stalking é crime

O crime de stalking envolve a prática de perseguição de maneira constante e repetida. Existem diversas maneiras de perseguição que configuram o crime, são eles: seguir a vítima presencialmente ou em meios digitais; provocar medo, angústia ou constrangimento à vítima; interferir na liberdade de ir e vir da vítima e invadir a privacidade da vítima utilizando ligações, mensagens e outros tipos de contatos excessivos.

A prática passou a ser crime no Brasil em março de 2021 sob a Lei 14.132/21 através do artigo 147-A do Código Penal. A pena para quem comete este crime é de seis meses a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa.

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