STF vota para a responsabilização das redes pela postagem de conteúdos ilegais
A decisão ocorreu na última quinta-feira (26); por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela mudança do artigo 19 do Marco Civil Regulatório

Na última quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela alteração da responsabilidade das redes pelas postagens de seus usuários. As sessões de discussão sobre o tema foram estabelecidas, principalmente, por conta do artigo 19 do chamado Marco Civil Regulatório, documento criado em 2014 e que estabeleceu diretrizes para o ambiente digital no Brasil.
Segundo os ministros do STF, o artigo 19 do Marco Civil Regulatório é inconstitucional, uma vez que a responsabilidade sobre a circulação de conteúdos ilegais somente atingia as redes se nenhuma medida tivesse sido tomada após a emissão de ordem judicial. Ou seja, antes, a responsabilização da plataforma cabia exclusivamente à atuação do Poder Judiciário. A base para o artigo era a garantia da liberdade de expressão.
A partir de agora, a responsabilização das redes ocorre a partir de ação extrajudicial. Assim, é necessária apenas a manifestação da vítima ou de seu advogado para que a rede seja responsabilizada sobre o conteúdo. Somente em casos de, após a notificação extrajudicial, nenhuma ação seja realizada, caberá à Justiça julgar se o conteúdo é ou não irregular, e punir a plataforma pela omissão.
As mudanças não se aplicam aos crimes contra a honra, como a difamação e calúnia. Nessas situações, prevalece a notificação judicial. Segundo o STF, essa foi uma maneira de preservar a garantia da liberdade de expressão.
A decisão do STF amplia a responsabilidade das redes sociais | Vídeo: Reprodução/YouTube/g1
Casos de remoção proativa
Ainda na decisão, ficou estabelecido que conteúdos que promovem temas como golpe de Estado, pedofilia, discurso de ódio, racismo e incitação à violência devem ser retirados pela plataforma, independente da existência ou não de alguma notificação, seja ela extrajudicial ou pela Justiça.
Votos dos ministros
Votaram a favor da alteração do artigo 19 os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, argumentando sobre a necessidade de atualização do Marco Civil Regulatório após as transformações ocorridas na relação entre usuários e redes ao longo do tempo.
Já Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin defenderam a manutenção das regras estabelecidas em 2014. A base para os votos foram a garantia da liberdade de expressão, e a responsabilização do usuário, não da plataforma.